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STF rejeita pedido de Wilson Witzel e mantém condenação do ex-governador do Rio por crime de responsabilidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou manteve a condenação do ex-governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), por crime de responsabilidade fiscal na gestão de contratos na área da Saúde durante seu governo.

A decisão de manter o resultado do julgamento do Tribunal Especial Misto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), formado por 5 deputados estaduais fluminenses e 5 desembargadores do TJRJ foi o ministro do STF, Alexandre de Moraes.

O julgamento foi realizado no último dia 30 de abril, decretando ainda o impeachment do ex-governador, que deixou o cargo assumido por seu vice na chapa durante as eleições gerais de 2018, o atual governador do Rio, Cláudio Castro (PL), que deixou o PSC.

No pedido feito ao STF, o ex-chefe do executivo fluminense alegava ter sido julgado por um tribunal de exceção, uma vez que a Lei do Impeachment, que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido acolhido pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.

De acordo com Wilson Witzel, ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, o TJRJ teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo STF em diversos precedentes, argumento com o qual o ex-governador pretendia anular o julgamento e a condenação até o julgamento final do mandado de segurança no TJRJ.

Porém, o ministro Alexandre de Moraes considerou que não existe violação às decisões do STF apontadas por Wilson Witzel porque o juízo natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador de Estado é mesmo o Tribunal Especial Misto.

Na visão do ministro, em respeito ao processo legal e ao princípio do juízo natural, o STF já declarou expressamente a recepção da norma referente à formação do tribunal para o julgamento de governadores, motivo pelo qual Alexandre de Moraes descartou qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade.

“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios da impessoalidade ou imparcialidade, mesmo porque, a participação de parlamentares é condição indissociável ao procedimento investigativo de crime de responsabilidade, diante de sua natureza política”, afirmou o ministro do STF.

Wilson Witzel foi afastado do cargo no dia 28 de agosto de 2020, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, após investigações do Ministério Público Federal (MPF) que apuraram desvios de recursos na Saúde durante sua gestão, no auge da pandemia do coronavírus no país.

Na ocasião, a decisão do ministro levou ao afastamento do ex-governador por 180 dias, seguida da aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), por 69 a 0, do prosseguimento ao processo de impeachment do então governador.

Com a notificação e formação do Tribunal Especial Misto, Wilson Witzel foi afastado por mais 180 dias até que fosse concluído o julgamento que confirmou o afastamento definitivo do cargo do Executivo fluminense.


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