O prefeito de Macaé, Dr. Aluizio (PSDB), sancionou nesta terça-feira, 7, a lei do auxílio emergencial pecuniário para os estudantes da rede pública municipal, também chamado de Bolsa Alimentação, e que será efetuado todo dia 15 de cada mês enquanto durarem as medidas de prevenção à pandemia do coronavírus.
De acordo com a nova legislação, aprovada no último dia 30 de março, em sessão extraordinária na Câmara Municipal, os pais ou responsáveis pelos 42 mil alunos matriculados na rede, e que realizaram o cadastro do benefício, receberão 200 reais por aluno cadastrado.
O pagamento será feito pelo Banco Itaú via crédito em conta bancária, emissão de cheque administrativo ou ordem de pagamento, e segundo a prefeitura, tem como objetivo garantir que os estudantes municipais tenham condições de se alimentar no período em que as escolas estão fechadas.
Por decreto do prefeito, as aulas em todas as escolas do município, sejam públicas ou particulares, estão com as aulas paralisadas desde o último dia 16 de março, quando Dr. Aluizio seguiu indicação do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), assim como diversos outros prefeitos do Estado, suspendendo as aulas em todo território fluminense e acirrando as medidas de prevenção à pandemia.
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde do Rio, até a manhã desta terça-feira, o Estado do Rio seguia como o 2º no país com mais casos confirmados do novo coronavírus, com 1.461 casos, e 72 mortes.
Na região, além dos 14 casos confirmados em Macaé, há pacientes infectados em Rio das Ostras (5), São João da Barra (1), Casimiro de Abreu (3), e Campos dos Goytacazes (9), com os demais municípios apenas com casos ainda suspeitos ou já descartados através de exames em laboratórios do Rio.
Segundo a prefeitura, o decreto que regulamenta o pagamento do benefício estabelece que os 200 reais serão pagos em nome do aluno beneficiário ou ainda em nome do seu representante legal, conforme listagem fornecida pela Secretaria de Educação contendo os CPFs cadastrados.
“Quem não tiver conta no Itaú receberá por portabilidade. O pagamento direto na conta visa evitar aglomerações de pessoas na agência bancária, seguindo a política de isolamento social. De acordo com o decreto, caso o titular do benefício ou seu representante legal não disponha de conta bancária, o mesmo deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco Itaú, localizada no município, portando documento de identificação civil, contendo CPF, a fim de receber o crédito, através de ordem de pagamento, devendo atentar para o prazo de sete dias, a contar da efetivação do crédito, conforme previsto na lei. Representantes legais são os pais do aluno beneficiário; o detentor de guarda judicial, tutela ou curatela do aluno; o responsável pela efetivação da matrícula do menor, na falta dos pais, guardião, tutor ou curador; ou o aluno maior de 18 anos de idade”, detalhou o município.