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Ex-presidente Fernando Collor é alvo de denúncia da PGR por crimes corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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O ex-presidente e senador licenciado Fernando Collor (PROS-AL) virou alvo de um requerimento da procuradora-geral da república, Raquel Dodge, ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador licenciado por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No requerimento, Dodge pede também a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de 59,9 milhões de reais, equivalentes ao montante cobrado a título de propina.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2010 e 2014, uma organização criminosa formada por Collor, Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim, entre outros, todos réus na ação, teria se instalado nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

O objetivo da organização seria praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo PTB, em particular na figura de Fernando Collor, que, na época, estava filiado ao partido, depois de já ter passado por ARENA, PDS, PMDB, PFL, PRN e PRTB.

Segundo as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 vezes, o de lavagem de dinheiro, delitos que teriam sido praticados na condição de senador, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística, o que comprovaria que “Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagens indevidas”, conforme entendido da PGR.

Os documentos comprovam que o senador recebeu 9,95 milhões de reais em um contrato para troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil, dinheiro que teria sido enviado a uma empresa offshore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, enquanto a outra parte seria repassada em espécie.

O requerimento assinado pela procuradora Raquel Dodge argumenta ainda que outros 2 contratos fraudulentos teriam viabilizado o recebimento das vantagens indevidas, um deles firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, para construção de bases de distribuição de combustíveis, no valor de 20 milhões de reais, e o outro, de gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização, no valor de 1 milhão de reais.

A denúncia apresentada pela PGR conclui que houve recebimento de mais 20 milhões de reais para viabilizar um hipotético e futuro contrato de construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé.

Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa. Caso seja acatada sugestão, a pena iria para 22 anos, 8 meses e 20 dias.

Para Pedro Paulo Bergamaschi, a PGR sugere pena de 8 anos de reclusão e 280 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva, e 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos 347 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa.

E em relação a Luis Pereira Duarte de Amorim, Dodge sugere pena de 8 anos de reclusão e 200 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos, para cada um dos 25 crimes de corrupção passiva e pena fixada em 6 anos e 4 meses de reclusão, para cada um dos 268 crimes de lavagem de dinheiro, além de multa.


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