Cliente, ao pedir a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, pode utilizar parte do ISS (Imposto sobre Serviço) para abater no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Daniela Bairros
Em Macaé, contribuintes, cada vez mais, estão usando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O cliente que pedir a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá utilizar parte do ISS (Imposto sobre Serviço) recolhido para abater no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), não podendo ultrapassar o limite de 50% do valor do imposto.
Para utilizar o serviço, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura (www.macae.rj.gov.br) , no link ‘Orgãos e Secretarias’ e, clicando no setor Secretaria de Fazenda, vai encontrar os caminhos para utilizar a NFS-e.
O prestador de serviços que iniciou a atividade em 2016 deverá considerar a receita bruta proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o início da atividade e o mês de dezembro do mesmo ano.
Já quem iniciar a atividade a partir do ano atual deve apurar, em todos os meses subsequentes de janeiro, a receita bruta do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos, obrigando-se a emitir NFS-e a partir do próprio mês de apuração, caso a receita bruta apurada seja igual ou superior a 59.456 URM.
Os contribuintes não obrigados podem optar espontaneamente pela emissão das NFS-e, lembrando que a opção é em caráter definitivo e irretratável, obedecendo-se todos os dispositivos e legislações pertinentes.
Como surgiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) surgiu em 2007 para facilitar a vida dos prestadores de serviços de Macaé - substitui as tradicionais notas fiscais impressas. Implantada pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Macaé, proporciona menores custos e facilita o acompanhamento da arrecadação municipal, além de gerar crédito para seus clientes.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica expressa simplificação na realização do processo de emissão, promovendo redução dos custos de aquisição, impressão e armazenamento de documentos fiscais.
O cliente que pedir a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá utilizar parte do Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não podendo ultrapassar o limite de 50% do valor do imposto.
De acordo com as leis 2.973/2007 e 3.436/2010, são obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica todos os prestadores de serviços que obtiveram no exercício anterior (2016) receita bruta igual ou superior a 59.456 URM.
Crédito: João Barreto