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TJ-RJ mantém efeito de lei que proíbe cortes de energia, água e gás durante pandemia do coronavírus no Estado do Rio

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Em decisão publicada no último sábado, 11, no meio do feriado da Páscoa, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) validou a Lei Estadual 8.769, de 2020, que proíbe por 90 dias o corte de serviços de energia, água e gás devido à inadimplência.

A decisão foi tomada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, validando assim parte dos projetos votados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus no território fluminense.

De acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde do Rio da manhã desta segunda-feira, 23, já são 2.855 casos confirmados da doença no Estado, com 170 mortes, sendo o 2º estado com maior número de casos, atrás apenas de São Paulo, com quase 9 mil casos e quase 600 mortos.
A Lei Estadual 8.769, de 2020, foi publicada no último dia 24 de março, mas a concessionária Light ajuizou ação na Justiça pedindo a suspensão da medida, chegando a ser atendida em parte pelo desembargador José Carlos Paes que, em decisão da última terça-feira, 7, manteve o impedimento de corte apenas para residências e locais onde a entrega das contas não estivesse sendo feita, fazendo com que a Alerj recorresse à presidência do TJ-RJ.
Na decisão, o presidente do Tribunal afirmou que a lei aprovada na Alerj é constitucional, por tratar de direito dos consumidores em momento excepcional, seguindo o princípio de proteção da dignidade e da Saúde Pública, citando ainda que os critérios estabelecidos na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) são de difícil verificação.

“A resolução é de difícil implementação, especialmente em relação aos mais humildes, diante da dificuldade de identificar e comprovar, máxime, na atual conjuntura, quem atende aos requisitos elencados”, diz trecho da decisão.
O desembargador diz também que a decisão do TJ-RJ não pretende estimular a inadimplência, mas cuidar de uma situação excepcional diante de uma pandemia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), situação que, segundo ele, precisa ser tratada de forma distinta.
Presidente da Alerj e um dos autores da lei, o deputado estadual André Ceciliano (PT) comemorou a decisão na véspera do feriado da Páscoa, lembrando que a nova lei visava atender os interesses da população do Estado, especialmente no caso dos trabalhadores que tiveram suas rendas afetadas pelas medidas de isolamento social preconizadas pela OMS como principalmente de contenção dos casos de contágio do coronavírus.

“Essa lei foi feita pensando em todos que vão perder sua renda e infelizmente não vão poder honrar seus compromissos, mas que precisam ter os serviços mantidos, até mesmo para garantir o isolamento social, tão importante para o combate à pandemia”, reforçou André Ceciliano.

Sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), no último dia 23 de março, a lei aprovada pela Alerj traz uma série de medidas relacionadas à pandemia de coronavírus, entre elas a proibição de aumentos abusivos de preços pelo comércio e também a suspenção da validade de documentos públicos que precisam de atendimento presencial para renovação.

A nova lei impede ainda a interrupção por falta de pagamento, de serviços considerados essenciais, como energia elétrica, água e gás, além de determinar o parcelamento futuro do débito acumulado no período, sem incidência de juros ou multas.
Além do presidente da Alerj, a nova legislação é de autoria dos deputados estaduais Rodrigo Bacellar (SOLIDARIEDADE), Sérgio Fernandes (PDT), Carlo Caiado (DEM), Flávio Serafini (PSOL), Giovani Ratinho (PTC), Marcelo do Seu Dino (PSL), Rosane Félix (PSD), Max Lemos (MDB), Welberth Resende (CIDADANIA), Martha Rocha (PDT), Gustavo Schmidt (PSL), Eliomar Coelho (PSOL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Felipe Poubel (PSL), Anderson Moraes (PSL), Renata Souza (PSOL), Alana Passos (PSL), Bruno Dauaire (PSC), Gil Vianna (PSL), Filipe Soares (DEM), Bebeto (PODE), Chico Machado (PSD), Brazão (PL), Zeidan (PT), Capitão Paulo Teixeira (REPUBLICANOS), Gustavo Tutuca (MDB), Waldeck Carneiro (PT), Luiz Paulo (PSDB), Marcos Muller (PODE), Valdecy da Saúde (PODE) e Fábio Silva (DEM).


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