Mídias Sociais

Política

Consumidores do Rio serão liberados da fidelização em caso de má prestação de serviços pelas empresas de telefonia e banda larga

Publicado

em

 

O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), sancionou a Lei 8.551, de 2019, que permite aos consumidores serem liberados do contrato de fidelização das operadoras de telefonia fixa, telefonia móvel e de banda larga móvel em caso de má prestação dos serviços.

De acordo com a Alerj, esta cláusula de rescisão será incluída, sem ônus, nos contratos de adesão e servirá para o caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, que ficará caracterizada quando houver o descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.

De autoria do deputado estadual Renato Cozzolino (PATRIOTA), o texto diz ainda que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou ainda, pela não frustração das expectativas, legítimas, do contratante quanto à qualidade do serviço.

Conforme a nova lei, o descumprimento destas disposições sujeitará o infrator às penalidades previstas em outra lei, a 8.078, de 1990, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), e cabendo ao Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor do Estado do Rio (PROCON/RJ) a fiscalização e a aplicação da penalidade.


Clique Diário

E. L. Mídia Editora Ltda
CNPJ: 09.298.880/0001-07
Redação: Rua Tupinambás 122 Gloria – Macaé/RJ

comercial@diariocs.com
(22) 2765-7353
(22) 999253130

Mais lidas da semana