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Novo Código Tributário tornará Macaé mais atrativa para setor de petróleo e gás segundo governo municipal

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Com nova regulamentação para toda a tributação de responsabilidade do município, Capital Nacional do Petróleo ganha importante ferramenta para avançar nas pautas do desenvolvimento econômico

O Prefeito de Macaé, Dr. Aluízio (sem partido) sancionou, no último sábado, 29 de setembro, o novo Código Tributário do município, aprovado pela Câmara na última quarta-feira, 26, com quase 30 emendas parlamentares.

O documento trata dos tributos de competência do município, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de direitos a ele relativos, além de taxas e contribuições.

“Um dos objetivos do governo é preparar a legislação para um novo cenário econômico a médio e longo prazos, tornando Macaé mais atrativa para as empresas do setor de petróleo e gás. O antigo código datava de 2005 e precisava ser adequado à Legislação Federal, em especial à Lei Complementar 157, de 2016, que proibiu os municípios a oferecerem alíquotas menores que 2% de ISS, como incentivos fiscais. A nova legislação, que possui agora 478 artigos, ao invés dos 630 artigos do antigo código, entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019”, comunicou o governo municipal nesta terça-feira, 2 de outubro.

Entre as mudanças implementadas pelo novo texto, estão as novas alíquotas de ISS que, na maior parte, foram reduzidas com objetivo de tornar a cidade ainda mais atrativa para a vinda de empresas, mas também para incentivar o empreendedorismo, fomentando a economia através não apenas das grandes empresas, mas também das pequenas e micro empresas.

De acordo com o governo municipal, a elaboração do novo Código também visava reduzir os valores das multas para não penalizar os contribuintes, principalmente em relação ao ISS, além da implementação de algumas normas para a adequação à Legislação do Simples Nacional, como a previsão de recurso administrativo ao Termo de Exclusão e Termo de Indeferimento de Opção no Simples.

“O novo Código consolidou as leis esparsas instituídas ao longo desses 13 anos. A atualização do Código Tributário adequou às legislações federais (ISS inferior a 2% não pode mais) e alguns procedimentos de natureza interna. Quanto aos valores da planta genérica, o município está em fase final de elaboração para ser submetida à Câmara. A planta genérica dá base ao valor do imóvel no IPTU e está sendo elaborada e analisada pela Fazenda de forma bem criteriosa, visando não ter impacto junto à população”, explicou o Subsecretário de Fazenda, Deroce Barcelos, que acrescentou que esses valores do IPTU só entrarão em vigor no exercício de 2020.

A prefeitura revelou ainda que o novo documento também adota novos procedimentos, como a inclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Município de Macaé (DTE-Macaé), que promovem a automatização, visando agilizar a atuação da gestão e, consequentemente, a vida do contribuinte.

“Os créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser objeto de pedido de parcelamento ou reparcelamento, o qual implica em reconhecimento da procedência do crédito, bem como sua liquidez e certeza. É vedada a cobrança dos impostos instituídos no Código sobre: partidos políticos, inclusive as suas fundações; as entidades sindicais dos trabalhadores; as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; os templos de qualquer culto; entre outros”, explicou o governo.

Sobre o IPTU, a base de cálculo do tributo se manteve como sendo o valor venal da unidade imobiliária, mas de acordo com o novo Código, para efeito de cálculo do valor venal, considera-se como unidade imobiliária, a edificação mais a área ou fração ideal do terreno a ela vinculado, calculando-se assim o valor venal do bem imóvel conforme legislação específica que está em estudo pelo governo municipal e que será encaminhada à Câmara.

“Atualmente, por exemplo, o Valor Venal em URM até R$ 104.067,72 para imóvel exclusivamente residencial tem alíquota de 0,2% para o pagamento de IPTU. Não incide IPTU, por exemplo, sobre imóvel localizado na área urbana do município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, respeitado o módulo rural e devidamente cadastrado no INCRA. Fica estabelecida a redução de 50% de IPTU para imóveis que se adequarem à geração de energia fotovoltaica, a partir de 2019, conforme estabelecido nas resoluções da ANEEL, devendo requerer a cada 2 anos a redução, anexando o comprovante de produção de energia solar em no mínimo de 50% do consumo médio mensal do imóvel. As imunidades e isenções continuam valendo para o IPTU, como edificado pertencente a ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou à viúva do mesmo, desde que único e utilizado efetivamente como sua moradia; de uso residencial, com até 70 metros quadrados (m²) de construção, desde que único e utilizado como moradia de seu proprietário ou possuidor a qualquer título e que se localize em Zona de Especial Interesse Social (ZEIS); possua apenas um imóvel no município, entre outros”, detalhou a prefeitura.


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