Por 25 votos a 1, Conselho da OAB decidiu pela cassação do mandato do presidente da república
Tunan Teixeira
Menos de 2 anos depois de passar por um complicado processo de impeachment, o governo brasileiro pode estar às vésperas de um novo processo, pelo menos no que depender do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No último sábado, o Conselho, que é formado por um membro de cada estado mais um representante do Distrito Federal, decidiu, por 25 votos a 1, pedir a cassação do mandato do presidente Michel Temer (PMDB).
Com exceção do conselheiro do Acre, ausente por falta de voo para Brasília, os demais membros do Conselho votaram pela abertura de processo de impeachment contra o presidente, por crime de responsabilidade.
Temer, que não tinha a legitimidade reconhecida pela maioria da população, será alvo de pedidos de impeachment pouco mais de um ano após assumir o governo justamente depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), também por crime de responsabilidade.
Depois de anunciada a decisão, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que participou da defesa do presidente, criticou a decisão da OAB, que negou pedido de dilatação de prazo para analisar as provas e apresentar uma defesa prévia, feito pelo deputado.
A base da OAB para a elaboração do documento será a delação premiada do empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, que gravou uma conversa com o presidente em que relata crimes que cometeu e pede favores junto à alta administração pública.
Os conselheiros da OAB entenderam que Temer atentou contra a moral pública ao receber o empresário no Palácio do Jaburu às 22h40, e também considerou grave o encontro não ter sido registrado na agenda oficial da presidência, além do fato de o presidente ter ouvido o relato de crimes cometidos pelo empresário e nada feito sobre esse assunto.
“Ao omitir-se de prestar informações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, e, particularmente, pela influência que tal cargo carrega nas instituições, o Presidente da República teria incidido em ato ilegal, vez que, como servidor público, lhe é exigida conduta condizente com os princípios que regem a administração”, detalhou documento da OAB.