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Municípios podem estourar limite de gastos com a folha de pessoal depois de projeto aprovado pela Câmara Federal

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Projeto de lei do Senado foi aprovado por 300 votos favoráveis e 46 votos contrários permite que aos municípios receberem transferências voluntárias mesmo que tenham estourado limite de gastos com pessoal

A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira, 5, por 300 votos favoráveis e 46 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270, de 2016, do Senado, permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente federativo e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite, como acontecia anteriormente.

De acordo com a Câmara Federal, essa exceção só será possível para os municípios que tenham sofrido queda de receita maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente de concessão de isenções tributárias pela União, e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) de 60% da Receita Corrente Líquida (RC L) do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por isso, a necessidade da lei.

“Por exemplo, se um município precisar recorrer à regra no mês de abril de um ano para continuar a receber as transferências, ele usará a RCL apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada monetariamente, para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal. Com redução drástica de receita do FPM ou de royalties de um quadrimestre para outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano anterior é comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos repasses pelas regras atuais”, explicou a Câmara Federal.

A regra de proibição de transferências voluntárias, aquelas sem determinação legal ou constitucional específica, de realizar operações de crédito ou de contar com garantia está na LRF, mas a regra deve ser aplicada quando o ente federado não conseguir reduzir as despesas com pessoal que ultrapassaram o limite de 60% da RCL.

Para essa redução, o governante tem os 2 quadrimestres seguintes àquele em que foi apurada a superação do limite para tomar providências que reduzam essas despesas, tais como corte de cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis. A matéria agora segue para à sanção presidencial.


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