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Garotinho ganha liminar do TSE que suspende indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio

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Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), obteve liminar, junto ao ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que ele continue a fazer campanha enquanto decisão final do próprio TSE sobre sua candidatura não seja julgada

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu ao ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), um liminar suspendendo o indeferimento de sua candidatura para retornar ao Governo do Rio.

Segundo o portal G1, o ministro teria entendido que Garotinho não poderia ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da ação ou a manifestação da instância superior.

A decisão foi tomada neste domingo, 16, e contraria decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ), que indeferiu pedido de registro de candidatura do ex-governador do estado.

A liminar suspende a decisão do TRE-RJ até o julgamento pelo próprio TSE do recurso de Garotinho sobre a ação. Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de “sub judice”.

“Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”, afirmou Garotinho, em nota, segundo o G1.

Em maio deste ano, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou Garotinho por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, tendo em vista o desvio de recursos públicos do projeto Saúde em Movimento, no montante de R$ 234.354.400.

Curiosamente, o indeferimento dado pelo TRE-RJ não se referia a uma condenação do ex-governador por formação de quadrilha armada, mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que faz com que Garotinho incorra na Lei da Ficha Limpa.

Ainda segundo apurado pelo G1 junto ao TRE-RJ, como o acórdão da decisão do TRF2 não havia sido publicado, a Justiça Eleitoral fluminense não teve tempo de incluir a denúncia na decisão de indeferimento da candidatura do ex-governador.

Mais condenações – Filha do ex-governador, a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS), que tenta a reeleição em outubro deste ano, foi condenada pelo TJ-RJ a indenizar em 100 mil reais o desembargador Luiz Zveiter.

Tal qual o pai, que já havia sido condenado pelo mesmo motivo em setembro deste ano, Clarissa foi condenada por danos morais em função de declarações feitas pela parlamentar, acusando o magistrado de vários crimes.

Segundo a decisão do TJ-RJ, a deputada também foi condenada a retirar das mídias sociais textos e declarações relativas à ação, sob pena de multa diária de 5 mil reais. A sentença destaca que “assim, considerando que as afirmações, sem provas, são ofensivas a pessoa do autor”, ficou “comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta da parte ré, sendo certo que reportagem jornalística, por si, não se presta a produção de provas”.

Embora a ré tenha alegado imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal para fazer as declarações, o juízo entendeu que o argumento “não assiste razão à parte ré, uma vez que sua manifestação não se deu no exercício da atividade parlamentar, tendo suas declarações ocorridas em entrevista concedida ao jornalista Paulo Henrique Amorim, e não diz respeito a fatos conexos à administração pública, se tratando de afirmações acerca da pessoa do autor”.


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