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Após decisão judicial, Inep anuncia mudanças no calendário do Enem 2020 e altera data das provas da versão digital

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Na última quarta-feira, 22, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), divulgou mudanças no calendário e em alguns procedimentos do exame deste ano.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), uma das principais mudanças foi o adiamento da versão digital para os dias 22 e 29 de novembro, medida que já havia sido anunciada, e que agora consta no edital desse novo formato do Enem 2020.

Todas as alterações, publicadas na última quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), estão nos novos editais das versões, impressa e digital, do exame que serve de acesso à educação superior no país.
Apesar da alteração das datas da prova na versão digital, as datas das provas da versão impressa permanecem com previsão de acontecer nos dias 1 e 8 de novembro, e o período de inscrições continua do dia 11 ao dia 22 de maio.

O MEC explicou ainda que os novos editais divulgam as mudanças nas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame, antecipadas nos portais do Inep e do próprio MEC, devido a uma decisão judicial da última sexta-feira, 17.

Na semana passada, a Justiça Federal atendeu a uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que determinou que o Inep deveria alterar o cronograma do Enem 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, autora da decisão, o período para solicitação da isenção da taxa de inscrição do Enem 2020, que se encerraria no último dia 17, deveria ser prorrogado por mais 15 dias, decisão atendida pelo Inep e pelo MEC.

A pasta da Educação revelou também que todos os participantes que atendam aos critérios especificados nos editais serão contemplados com a gratuidade, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.
“A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital, e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos 2 dias de prova e que não tenham justificado ausência. Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terá a sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que:

esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar; tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio (R$ 1.567,50); declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, e que esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00)”, detalhou o MEC.

Além das mudanças, o Inep também formalizou as novas cidades de aplicação do Enem Digital, agora distribuídas apenas nas capitais das 27 unidades da Federação, alterado a ideia original que era de realizar a nova versão do exame em apenas 15 capitais.
“A estrutura do exame no modelo digital será igual à versão impressa. As inscrições para os 2 modelos de prova deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio na Página do Participante ou no aplicativo Enem. O participante que optar por fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa. Após concluir o processo, o candidato não poderá alterar a opção escolhida”, ressaltou o Ministério da Educação.


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