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Alerj aprova lei de autoria do prefeito de Macaé sobre tarifas de pedágio nas rodovias estaduais

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nessa terça-feira, 25, uma lei de autoria do prefeito de Macaé, Welberth Rezende (CIDADANIA), que prevê isenção do pagamento de tarifas especiais em pedágios para motoristas que utilizam frequentemente rodovias estaduais.

Proposta no tempo em que o prefeito de Macaé esteve como deputado estadual entre 2019 e 2020, quando deixou a Alerj para concorrer à prefeitura nas eleições municipais daquele ano, a legislação segue para o governador Cláudio Castro (PL), que poderá sancionar ou vetar a medida, total ou parcialmente.

Segundo a proposta, os proprietários de veículos deverão comprovar que utilizam a rodovia ao menos 4 vezes por semana, além de se cadastrar junto ao governo estadual e à concessionária que administra a via, para ficar isentos da tarifa com acréscimo e pagar apenas o valor convencional dos pedágios.

“Um exemplo dessa cobrança de pedágio com acréscimo ocorre na Via Lagos (RJ-124), que liga Rio Bonito a São Pedro da Aldeia, e é administrada pela concessionária CCR. A rodovia tem uma praça de pedágio com tarifa básica para veículo de passeio de R$ 17,30, que é cobrada de segunda a sexta-feira. Durante os finais de semana e feriados é cobrada uma tarifa de R$ 28,80, ou seja, com um acréscimo de R$ 11,50”, exemplica a Alerj.

O Legislativo fluminense acrescenta que, no caso das rodovias administradas por empresas privadas, os custos extras gerados pela norma deverão ser ajustados nas revisões quinquenais dos contratos de concessão.

“Essas tarifas especiais são, via de regra, para atingir usuários eventuais, como turistas e veranistas. No entanto, existem concessionárias que alteram a cobrança da tarifa básica para tarifa especial em dias úteis, atingindo também usuários que se utilizam da rodovia para se deslocarem em suas atividades laborais, o que é inadmissível”, afirmou Welberth Rezende, durante a 1ª discussão, em outubro de 2019.


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