Inaugurada em 2007, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada no bairro Lagomar, em Macaé, foi municipalizada em 2015, ano que os repasses do Governo do Estado do Rio para a Saúde sofreram mais de 25% de redução em relação ao mínimo constitucional de 12% da receita anual
Um relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), divulgado nesta segunda-feira, 16, demonstra, em números, o que pode se conferir nas redes municipais de saúde de várias cidades do interior do estado já há alguns anos, de que a crise financeira do Estado tem afetado e muito os serviços de saúde pública.
O estudo, batizado de Relatório sobre Avaliação de Impactos e Abertura de Dados no Planejamento e Gestão Financeira da Saúde, comprova que desde 2014, o Governo do Rio não consegue cumprir com o percentual mínimo de 12% da receita anual com investimentos na área da Saúde.
Segundo os dados do documento, a cada ano desde então, o percentual investido no setor veio reduzindo, conforme se agravava o caos na administração do Governador Pezão (PMDB), reeleito nas eleições daquele ano.
Em 2014, a aplicação foi de 10,82%, depois caiu para 8,81% em 2015, baixando para 5,76% em 2016, e chegando a apenas 5,10% no último ano, conforme demonstra o documento elaborado pelo MP-RJ.
A redução drástica dos investimentos da Saúde do Estado atinge diretamente a situação da capital e dos municípios do interior, que, em meio à mesma crise financeira, viram aumentar seus gastos na mesma proporção em que o estado reduzia seus investimentos no setor.
Um ótimo exemplo da reação em cadeia que a crise estadual na Saúde provocou recentemente no interior foi a municipalização, já em 2015, por parte da Prefeitura de Macaé, de duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) localizadas no município antes administradas com a ajuda de recursos estaduais.
Para efeito de comparação, a mesma medida foi anunciada em janeiro de 2017, pelo então recém-empossado prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), que revelou intenção de municipalizar 16 UPAs estaduais localizadas na capital fluminense.
Importante lembrar ainda que, 1 ano antes, em 2016, o então prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), já havia municipalizado os hospitais, na época estaduais, Albert Schweitzer e Rocha Faria, quando a crise financeira do estado começava a se agravar.
Ainda de acordo com o estudo do MP-RJ, feito por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tem contribuído para a violação da regra de aplicação mínima da receita em Saúde.
Sob o pretexto de regulamentar o Art. 50, § 2°, da Lei Complementar 101, de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a STN editou o Manual de Demonstrativos Fiscais, agora em sua 8ª edição.
O MP-RJ defendeu que ao fazer isso, o órgão ultrapassa os limites de sua delegação normativa, violando a norma do Art. 24 da Lei Complementar 141, de 2012, que regulamente o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
“Ao contrário do que estipula a Lei, a STN sugere – e, com base nisso, o Ministério da Saúde estimula – que entes da federação computem como receita aplicada em Saúde despesas fora das hipóteses legais. Para o Ministério Público fluminense, essa conduta permite o crescente endividamento do Estado do Rio, assim como a distorção sobre o real valor aplicado na pasta. Até agora, o Tribunal de Contas do Estado vem validando essa conduta, embora o MP-RJ entenda de forma diversa”, argumenta o órgão.
O MP-RJ lembra ainda que 9 ações civis públicas (ACPs) em trâmite, desde 2003, questionam o cumprimento das regras do financiamento da Saúde pelo Estado do Rio, além de discutir o descumprimento de regras de controle e transparência, como a existência e uso adequado de conta bancária específica para o Fundo Estadual de Saúde (FES).
Entre as 9 ACPs, duas são de improbidade administrativa, movidas em face do Governador Pezão, justamente por descumprimento da regra de aplicação do mínimo constitucional de 12% na área da Saúde.
“O MP-RJ aguarda o desfecho de uma das principais ações, que visa a garantir depósitos mensais, pela Secretaria Estadual de Fazenda, no Fundo Estadual de Saúde, de modo a que, ao final de cada exercício, o Estado tenha cumprido a regra de aplicação mínima de recursos em saúde. Contudo, no último dia 26 de março, o juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública suspendeu os efeitos da liminar que havia sido restabelecida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A liminar determinava ao Secretário de Fazenda [Gustavo Barbosa] o depósito de 12% da receita mensal ao Fundo”, relata o órgão.