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Com nova presidência, TCE-RJ responde questionamento sobre previsão orçamentária para licitações

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Resposta do TCE-RJ, que serve para todos os municípios, foi dada após questionamento da Prefeitura de Resende

 

 

Tunan Teixeira

 

Em sessão plenária da última semana, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu detalhes sobre como fazer a previsão orçamentária e prévio empenhamento dos recursos públicos municipais em contratos de 12 meses.

A pauta surgiu após consulta realizada pela Prefeitura de Resende ao TCE-RJ, buscando detalhamentos a respeito do assunto, que foi esclarecido pela conselheira e presidente interina do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman.
Brevemente, ela explicou que, de acordo com a lei, para ser realizada, uma despesa pública precisa estar contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, o objeto do gasto e o valor a ser despendido devem constar deste planejamento anual, que é apresentado pelo Executivo ao Legislativo no fim do ano, visando o ano seguinte, e depois de emendado e votado, é sancionado pelo prefeito, procedimento que é adotado em todos os entes federativos, seja municipal, estadual ou federal.

Pouco depois, a conselheira entrou especificamente no mérito do primeiro item da consulta feita pela gestão do Prefeito Dr. Diogo Balieiro (PSD).

Segundo Marianna, com base na Lei 8.666/93, obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão orçamentária suficiente para honrar com as obrigações (totalidade do objeto do contrato quando a execução coincidir com o ano civil, ou parcial, quando a execução se der em exercícios diversos) relativas ao exercício financeiro em curso.

A presidente interina do TCE-RJ, que assumiu depois da prisão de 5 dos 7 conselheiros do Tribunal, envolvidos em esquema de corrupção em que ele receberiam propina em troca de aprovar licitações de obras públicas, esclareceu ainda que quando obras ou serviços ultrapassarem um exercício financeiro, é preciso que eles estejam contemplados no Plano Plurianual.
Sobre o prévio empenho em contratos de 12 meses, Marianna também explicou que existem três tipos de empenhos: ordinário, por estimativa e global, sendo este último o mais compatível para o caso.

“Ou seja, empenha-se o valor total do contrato e o mesmo vai sendo pago conforme medições periódicas dos fiscais locais. Caso não seja conhecido efetivamente o valor total contratado, a modalidade correta de empenho seria a por estimativa”, contou o TCE-RJ.
A conselheira encerrou a consulta votando por seu conhecimento, pela expedição de ofício ao Prefeito de Resende, por determinação à Secretaria das Sessões e pelo posterior arquivamento do presente administrativo.

Foto: Reprodução

 


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