Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) negou recurso da Petrobras e confirmou a condenação da empresa a pagar multa de 300 mil reais por danos ambientais causados pela plataforma P-50 (na foto), instalada no campo de Albacora Leste, na Bacia de Campos.
A empresa foi condenada devido à plataforma ter lançado no mar, em 21 de maio de 2009, água com concentração de 63 mg/L de óleos e graxas, valor muito acima do permitido por normas ambientais, que estipulam em 42 mg/L o limite máximo diário.
De acordo com o MPF, não cabe mais recorrer no TRF2, que em 25 de junho negou os últimos recursos cabíveis da Petrobras contra a condenação. A plataforma P-50 marcou o início da produção do campo de Albacora Leste, em 2006, marco do início do período de autossuficiência brasileira em petróleo.
A decisão da 5a Turma do TRF2 resulta de litígio judicial entre a Petrobras e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a partir de infração ambiental detectada na descarga de substâncias da plataforma.
No processo administrativo iniciado pelo auto de infração, a Petrobras alegou precisar de, ao menos, 3 anos para adaptar procedimentos aos novos limites de concentração de óleos e graxas fixados 2 anos antes, na Resolução 393, de 2007, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Em parecer como fiscal da lei enviado nos autos que tramitavam no TRF2, o procurador regional Tomaz Leonardos, do MPF, discordou das impugnações da Petrobras à sentença da 32aVara Federal do Rio de Janeiro, considerando que ela deveria ser mantida, confirmando a sentença.