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Situação calamitosa em unidade de atendimento à criança e ao adolescente em Conceição de Macabu é alvo do MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) obteve, na semana passada, uma decisão favorável ao pedido de arresto de bens do governo Wilson Witzel (PSC) para a regularização do atendimento no Centro de Integração da Criança e do Adolescente com Deficiência (CICAPD) Rego Barros, que atende pessoas com deficiência em Conceição de Macabu.

A decisão, que foi obtida por meio da Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, determina a Secretaria Estadual de Fazenda pague 2,57 milhões de reais para a regularização do atendimento profissional e o fornecimento de insumos alimentícios, médicos e de higiene a pacientes acolhidos no CICAPD Rego Barros.

No pedido de Cumprimento Provisório de Tutela Antecipada de Urgência, realizado no último dia 12 de dezembro, o MPRJ ressalta que uma decisão judicial transitada em julgado em maio de 2018 determinou ao Estado a destinação de servidores para suprir o déficit de pessoal na unidade, mas isso não aconteceu.

Além disso, a decisão determinava também o fornecimento de gêneros alimentícios, medicamentos, material de higiene e gás de cozinha para sua regular manutenção, medidas que também não foram cumpridas pelo Governo do Estado do Rio.

“Devido ao não cumprimento da decisão, a situação das pessoas acolhidas no CICAPD Rego Barros vem se degradando diariamente, inclusive com o acolhimento de usuários oriundos de outras instituições interditadas por ordem judicial por condições ofensivas à dignidade humana em tudo semelhantes às experimentadas pelos acolhidos no CICAPD Rego Barros”, contou o MPRJ.

Ainda sobre a decisão, o juízo da Vara Única de da Comarca de Conceição de Macabu relatou que o Estado foi notificado da situação em julho de 2017, mas que, até o momento, os procedimentos licitatórios, apesar de iniciados, não tiveram qualquer ato concreto ou solução.

“Há, ainda, a grave informação de que a ordem deste Juízo em se proibir novos acolhimentos vem sendo descumprida, o que torna ainda mais degradante o tratamento dos acolhidos que lá se encontravam à época da decisão. Tem-se, assim, diante a urgência e da omissão evidente do ente público, a necessidade de serem efetivadas as providências coercitivas, às quais o réu estava devidamente e reiteradamente alertado, em caso de descumprimento da decisão”, diz um dos trechos da decisão.

Além do arresto, o Juízo determinou a proibição de novos acolhimentos na unidade, sob pena de multa equivalente a 50 mil reais por novo acolhimento, e a notificação da secretária estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (Cristina Quaresma), para que ela dê efetivo cumprimento às determinações constantes da decisão liminar, sob pena de multa diária e pessoal de 2 mil reais.


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