Prefeitura de Quissamã já está recebendo, desde 15 de agosto, pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, cujo prazo se encerra em 15 de novembro deste ano
Os moradores de Quissamã interessados em conseguir a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 têm até o próximo dia 15 de novembro para entrar em contato com a Secretaria de Fazenda da cidade.
O prazo para fazer o pedido de isenção do imposto começou no 15 de agosto e segue até a data do feriado da Proclamação da República, e para conseguir a isenção, os interessados devem ser contribuintes, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, cuja renda em conjunto com os demais membros de sua família seja de até 3 salários-mínimos.
“É importante frisar que o decreto [que regulamenta a isenção tributária] não prevê a possibilidade de ampliação do prazo. Prorrogamos em 2017 porque era uma novidade e os contribuintes não estavam acostumados”, explicou a Secretária de Fazenda, Simone Moreira.
Ainda conforme a Fazenda, os pedidos dos contribuintes que se declararem sem renda ou com renda inferior a 3 salários-mínimos serão analisados pela pasta, que decidirá se encaminhará a solicitação ou não à Secretaria de Assistência Social, responsável pela avaliação social dos pedidos.
“Para solicitar a isenção é preciso anexar ao formulário de solicitação preenchido, no Protocolo Geral da Prefeitura, os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício 2017; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos 3 meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até 3 salários-mínimos, do mês anterior à data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso”, detalha a prefeitura.