Tentativas de excluir as contrapartidas exigidas pelo governo federal, como a venda da CEDAE, no Rio, foram rejeitadas pelos deputados
Tunan Teixeira
O Plenário da Câmara Federal rejeitou na última semana dois destaques da oposição e manteve no texto do Projeto de Lei Complementar 343/2017 (PLC343/17), que prevê socorro financeiro aos estados endividados e as contrapartidas exigidas para a suspensão dos pagamentos da dívida com a União por até 3 anos.
Um dos estados mais arrasados com a crise política e financeira, que se agravou no último ano, o Rio de Janeiro aguarda o resultado da votação do projeto com ansiedade, já que o governo estadual tem alardeado que este projeto seria o desafogo que o estado precisa para recolocar em dia a folha salarial dos servidores.
Retirada da pauta por duas vezes, desta vez o texto-base do projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela maioria dos deputados federais, mas o texto passou na forma do substitutivo, proposto pelo deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ).
De acordo com a Câmara Federal, na primeira votação o Plenário rejeitou, por 302 votos a 98, um destaque do PCdoB, que pretendia retirar do texto, todo o artigo sobre as contrapartidas exigidas dos estados em troca da suspensão do pagamento de suas dívidas com a União, que, no Rio, provocou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE).
A venda de ações da estatal, porém, não são as únicas contrapartidas exigidas pela União aos estados, como também estão a privatização de empresas, o congelamento de salários, o aumento da contribuição previdenciária e a redução de subsídios tributários.
Além do Rio de Janeiro, a proposta beneficiará, em um primeiro momento, estados em situação de calamidade fiscal, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições nos gastos.
Na segunda votação, os parlamentares também rejeitaram, por 303 votos contra e apenas 51 a favor, um destaque do PSOL, que pretendia excluir do texto apenas a parte que lista as contrapartidas exigidas aos estados.
Além das contrapartidas citadas, constam ainda a revisão do regime jurídico dos servidores estaduais, para equiparar seus direitos aos dos servidores da União, e a realização de leilões para que fornecedores façam lances de descontos nos valores a receber do governo para ter prioridade de pagamento.
Contrapartidas – Para o relator, deputado Pedro Paulo, retirar as contrapartidas é desconstruir a ideia de recuperação fiscal.
“Quem está pagando a conta no final é o contribuinte. Por isso, há necessidade das contrapartidas e das vedações, para que esse ajuste seja feito e os estados possam recuperar sua saúde financeira, colocando salários em dia, regularizando serviços de saúde e de segurança pública”, disse o deputado.
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) ressaltou que o modelo de repactuação da dívida não é obrigatório.
“O governador entra no programa se quiser. Sem as contrapartidas e o compromisso de ajuste, seria um prêmio à irresponsabilidade fiscal”, defendeu Pestana.
Servidores – Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), impor exigências aos servidores públicos, como congelamento de salário e aumento da contribuição previdenciária, é seguir uma lógica que destrói as políticas públicas.
“Esta Casa já deliberou que deveria haver uma renegociação, mas não estamos debatendo isso, estamos debatendo uma moratória da dívida e isso não deveria ser prejudicial a servidores e servidoras”, argumentou.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), também contrário às contrapartidas, disse que a crise é do governo do Rio Grande do Sul e não do estado.
“O Rio Grande, que produz milho, soja, carne, arroz, esse não está mal. O que está mal é o governo do estado, que não gera arrecadação com a exportação de boa parte desses produtos por conta de desonerações da Lei Kandir”, criticou Mattos, que exigiu compensação federal.
A Lei Kandir determina que uma lei complementar deve ser aprovada pelo Congresso para compensar os estados com a perda da arrecadação em razão da desoneração do ICMS sobre a exportação de produtos e serviços. No entanto, a nova norma para fixar os repasses ainda não foi regulamentada.
Plano de Recuperação Fiscal – Segundo a Câmara Federal, nos primeiros 3 anos, o estado não pagará as prestações das dívidas que possua com a União, como numa espécie de moratória, conforme citou a deputada Erika Kokay.
A Câmara Federal explicou ainda que, caso ocorra uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.
“Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados. Além de medidas de redução de gastos, que cada ente federado participante deverá instituir por meio de leis próprias, a moratória provisória será garantida pela vinculação de recursos dos repasses aos estados previstos constitucionalmente (IRRF descontado de seus servidores, Fundo de Participação dos Estados, parte do IPI) e de tributos de sua competência (IPVA, ICMS, transmissão causa mortis)”, acrescentou a Câmara.
Pré-acordo – O substitutivo do deputado Pedro Paulo propõe ainda a assinatura de um pré-acordo de adesão entre os governos estadual e federal, onde deverão constar, por exemplo, o interesse de aderir ao regime e a capacidade do plano de equilibrar as contas.
Foto: Sergio Lima