Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão o projeto de lei de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSOL) e Flávio Serafini (PSOL)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira, 13, em primeira discussão, o Projeto de Lei 560, de 2015 (PL560/15), dos deputados Eliomar Coelho (PSOL) e Flávio Serafini (PSOL), que estipula normas e procedimentos para emissão e distribuição de cartões de gratuidade estudantil no transporte público estadual.
O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa e caso seja aprovado, será enviado para apreciação do governador, que poderá vetar total ou parcialmente o texto ou sancioná-lo, transformando o projeto em lei estadual.
“A proposta traz 2 benefícios. Primeiramente impede que a burocracia para conseguir o cartão de gratuidade afete os estudantes. É importante que os alunos tenham direito à gratuidade desde o início do ano letivo, por isso a criação dos cartões provisórios e a regulamentação dos prazos, já que atualmente há atrasos de meses para que os alunos consigam o benefício. O segundo objetivo do projeto é inserir um controle público na emissão dos cartões e no sistema de bilhetagem eletrônica. Hoje em dia não há fiscalização e as empresas e concessionárias privadas que controlam todo o processo”, afirmou Flavio Serafini.
Segundo o projeto, são considerados beneficiários das gratuidades estudantis todos os alunos regularmente matriculados no sistema público estadual de ensino dos níveis, Fundamental, Médio e Técnico, além dos estudantes do Ensino Superior público e privado.
Acompanhantes de alunos que tenham deficiências cognitivas ou físicas e para acompanhantes de estudantes menores de 12 anos, e alunos menores 5 anos também terão direito à gratuidade, sendo que neste último caso, a entrada no transporte público será garantida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
A Alerj diz ainda que o direito à gratuidade valerá para viagens multimodais e deverá ser garantido a partir do ato da confirmação da matrícula do estudante, quando os beneficiários receberão um cartão provisório até que a unidade de ensino disponibilize um definitivo.
Pelo projeto de lei, os cartões provisórios terão prazo de validade mínimo, e no caso dos ensinos, Fundamental, Médio e Técnico, o cartão valerá até o final do primeiro bimestre letivo, enquanto no Ensino Superior, até o fim do primeiro período.
Para os cursos com validade de menos de 1 ano, como cursos livres, de extensão, pré-vestibulares ou profissionalizantes, só serão disponibilizados cartões provisórios ao aluno com validade durante todo o período do curso.
O texto estipula também que as unidades de ensino devem encaminhar para a Secretaria Estadual de Transportes e para a empresa fornecedora dos cartões, atualmente, a RioCard, a listagem completa dos alunos que têm direito ao benefício.
Em caso de atraso na entrega dos cartões, o texto prevê que a empresa terá que pagar multa diária de 17 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio), que atualmente equivalem a um valor de aproximadamente 56 reais.
O PL560/15 prevê ainda a competência do próprio Governo do Estado para regulamentar as multas e sanções para as concessionárias de transportes que não permitirem a entrada de estudantes com gratuidade.
A proposta estabelece a concessão de, no mínimo, 4 tarifas por dia útil e duas tarifas por sábado, domingo ou feriado, e deixa claro que a ausência de uniforme escolar não poderá impedir o uso da gratuidade pelos estudantes.
Ainda conforme o texto, as unidades de ensino deverão manter livro próprio para registro, por parte dos alunos, de ocorrências, reclamações, irregularidades ou má prestação de serviço público de transporte e do respeito ao direito às gratuidades estudantis.
E também deverá ser criado um banco de dados do sistema de bilhetagem eletrônica para registrar as tentativas inválidas de utilização dos cartões, ficando a cargo da Secretaria de Transporte realizar um relatório anual com a auditoria dos números do banco de dados e com as reclamações dos estudantes para apurar qualquer tipo de fraude.