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Procuradora-Geral da República pede prosseguimento de processo contra Pedro Paulo e Eduardo Paes

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Deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), continuam na mira da Justiça depois de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 3, uma manifestação contra os pedidos formulados pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), que apura supostas práticas de corrupção ativa e passiva, caixa 2 e crimes financeiros.

Os 2 políticos são investigados pelo recebimento ilícito de 18,3 milhões de reais do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

No documento, Raquel Dodge pede que o Plenário da Corte do STF decida sobre a competência para o processamento e o julgamento do caso, e que a investigação prossiga regularmente, conforme decisão da 1ª Turma, no último dia 20 de novembro, quando, por maioria de votos, os ministros acolheram questão de ordem suscitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que o Plenário da Corte decida sobre a competência criminal eleitoral, ou seja, se cabe à Justiça comum ou à especializada o julgamento de crimes eleitorais que tenham conexão com delitos comuns.

Sobre a alegação de supostas deficiências na documentação apresentada para o pedido de instauração do inquérito policial, Raquel Dodge destaca que os elementos obtidos a partir da apresentação por colaboradores da Odebrecht não são os únicos aptos a subsidiar esta investigação.

Segundo ela, essa é a razão pela qual “é imprescindível a realização das demais diligências requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), além de outras que a autoridade policial entender pertinentes para a elucidação dos fatos ora investigados”.

A PGR observa que, para a instauração de inquérito policial, exigem-se indícios mínimos da autoria de materialidade da conduta delitiva a ser apurada.

“A própria finalidade do trabalho investigativo é reunir elementos de informação aptos à formação de justa causa (lastro probatório mínimo) para o oferecimento de denúncia que dê início à ação penal”, argumenta Dodge.

A procuradora-geral acrescenta que a suficiência deste acervo probatório mínimo para o início da ação penal será verificada no juízo acerca do recebimento ou não da denúncia. Ela aponta que, “nesse contexto, as evidências apresentadas pela PGR para subsidiar o pedido de instauração do inquérito consubstanciam indícios suficientes para o prosseguimento da investigação em curso”.

Quanto ao alegado excesso de prazo na tramitação do inquérito, a procuradora-geral cita que o inquérito contra Pedro Paulo e Eduardo Paes foi instaurado em abril de 2017, mas passou por diversas intercorrências processuais “que obstaram o curso regular dos atos investigativos necessários à elucidação dos fatos”.

Segundo ela, desde abril do ano passado até agora, intercorrências e discussões processuais relativas à competência para o processamento do feito sobre a manutenção, ou não, de investigados no inquérito, obstaram a regular realização de atos de investigação. A PGR cita que o inquérito apenas esteve disponível para a realização de diligências investigativas pela Polícia Federal, entre março e maio deste ano.

A procuradora-geral sustenta ainda que não se pode entender existir, nesse caso, excesso de prazo, pois não há qualquer prejuízo à duração razoável do processo, prevista na Constituição da República.

“Conclui-se pela inexistência de qualquer violação, ainda que mínima, à razoável duração do processo, razão pela qual o pedido de arquivamento do inquérito por excesso de prazo não merece ser acolhido”, conclui Dodge.


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