Coordenadoria-Geral de Planejamento afirma que muita gente foi enganada ao comprar terras ilegais
Thaiany Pieroni
A administração municipal de Cabo Frio, desde o início do ano, tem se esforçado para coibir a pratica de invasão de terras, e conscientizar a população para evitar a compra e venda das mesmas. De acordo com a Lei 6766/79 “é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. A prática constitui crime contra a administração pública, passível de sanções, com reclusão de 1 a 5 anos.
Mas infelizmente, o problema é antigo, principalmente no distrito de Tamoios, e tem exigido um trabalho de resistência por parte do poder público. De acordo com a Coordenadoria-Geral de Planejamento diversas operações têm sido realizadas, principalmente no distrito de Tamoios, onde há a maior incidência de venda de terras que não podem ser parceladas e agora a Coordenadoria espera fazer com que a população entenda a importância de ter a informação correta antes de adquirir uma casa ou lote.
"A primeira preocupação do comprador é saber se o imóvel está regular indo ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade para saber se a área é registrada. No cartório do Primeiro Ofício estão os registros dos imóveis do Segundo Distrito. No Cartório do Segundo Ofício estão os registros dos imóveis do Primeiro Distrito - Cabo Frio. Após obter informação no cartório é que o cidadão deve procurar a Cogepla", ressalta a coordenadora Rosane Vargas.
A Coordenadora também indica que os interessados em compra terrenos consultem as Leis nº 108, 109 e 116, todas de 16 de novembro de 1979, que dispõem, respectivamente, sobre o parcelamento do solo; sobre o Código de Obras, discriminando e estabelecendo normas para as construções; e sobre a divisão territorial do município em áreas e zonas.
Ainda segundo Rosane, a Coordenadoria tem percebido que muitas pessoas foram, de fato, enganadas e compraram lotes sem saber sobre a ilegalidade.
“Temos ido em vários lugares. O primeiro objetivo é orientar. Já fomos a dois loteamentos e embargamos. Se não parar a obra, multamos. Orientamos quem compra e quem faz o loteamento”, explica Rosane que salienta a lei federal 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento de terras.
A coordenadoria informou está realizando um inventário de todos os processos de parcelamento do solo que tramitam no setor e realizando o levantamento dos loteamentos clandestinos no Segundo Distrito de Cabo Frio. Em alguns casos, os loteamentos são passíveis de regularização, enquanto para outros há uma complexidade muito maior.
Foi ressaltado ainda, que caso o comprador ainda tenha dúvidas sobre a compra de terras, pode entrar em contato com Coordenadoria Geral de Planejamento,através do email: cogepla@gmail.com. As leis referentes ao parcelamento do solo estão disponíveis no site: www.cabofrio.rj.gov.br