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Prefeita de Carapebus nega que tenha pedido de registro de candidatura à reeleição impugnado

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A prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP), divulgou uma nota nesta terça-feira, 29 de setembro, negando que seu pedido de registro de candidatura esteja impugnado pela Justiça Eleitoral fluminense.

Segundo a prefeita, que tenta colocar seu nome na disputa pela reeleição, no pleito marcado para o próximo dia 15 de novembro, o pedido de impugnação sobre sua tentativa de disputar as eleições municipais de fato existe, mas ainda não foi julgado.

No site DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza diversas informações sobre todos os pedidos de registro de candidaturas em todas as cidades do país, a candidatura da prefeita segue “aguardando julgamento”.

Na nota, Christiane Cordeiro lembra que o pedido de impugnação contra sua tentativa de candidatura foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), devido à reprovação das contas da prefeitura referentes ao exercício de 2017.

“A base para esse pedido [de impugnação, feito perlo MPRJ] foi a reprovação das contas no ano de 2017 pela Câmara Municipal, reprovação esta que foi resultado de um processo administrativo cheio de irregularidades insanáveis, vez que os vereadores desrespeitaram o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal. Por essa razão, bem antes do pedido de registro e consequentemente do pedido de impugnação, já foi protocolada ação para anulação da votação das contas na Câmara Municipal, que também aguarda julgamento. Sendo assim, confiando na Justiça, a prefeita Christiane continuará com sua campanha para reeleição à prefeita municipal no pleito de 2020”, escreveu Christiane, na nota.

No entanto, as contas em questão já haviam recebido parecer prévio contrário à aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), que apontou ainda 5 irregularidades, entre elas o gasto de 10,8 milhões de reais de recursos de royalties para pagamento da folha de pessoal, o que é proibido pela legislação federal.

Analisado pelo TCE-RJ em abril de 2019, o processo teve como relator o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, que além das 5 irregularidades, contavam também com 5 recomendações, 17 impropriedades e 17 determinações.

A Câmara de Carapebus apreciou as contas da prefeitura referentes ao exercício de 2017 em junho deste ano, quando, por 5 votos a 4, decidiu por seguir o parecer técnico do TCE-RJ, reprovando as contas do 1º ano do exercício de Christiane Cordeiro à frente da prefeitura municipal.


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