Prefeitura de Conceição de Macabu terá 90 dias para oferecer serviço de transporte público coletivo à população, cumprindo artigo 30 da Constituição Federal
O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de urgência, para que o município de Conceição de Macabu passe a oferecer à população local o serviço de transporte público coletivo.
A ação, ajuizada em 14 de fevereiro desse ano, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, teve origem em inquérito civil instaurado para apurar a violação ao Artigo 30 da Constituição Federal e que, no curso da investigação, identificou a inexistência de transporte público coletivo no município.
“De acordo com o Artigo 30 da Constituição, é dever dos municípios organizar e prestar à população serviço público de transporte coletivo, considerado essencial. Em Conceição de Macabu, porém, com população estimada em 23.064 pessoas, a legislação não vem sendo cumprida, ou seja, milhares de pessoas só têm a opção dos serviços de táxi para locomoção dentro do município”, argumenta o MP-RJ.
O Ministério Público fluminense reforça que a ausência do serviço atinge de modo maior as pessoas carentes, pois, conforme ressalta o órgão, o serviço de táxi cobra altas taxas dos usuários na cidade.
No texto da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé lembra que, em caso semelhante julgado recentemente, o município de Casimiro de Abreu foi obrigado, pelo Poder Judiciário, a prestar o serviço de transporte público exigido pela legislação.
“Dessa forma, como o transporte público, além de direito fundamental, é considerado serviço público que precisa ser oferecido pela Administração, requer o MP-RJ que a prefeitura ofereça transporte coletivo, direta ou indiretamente, em um prazo de até 90 dias, observando o devido procedimento licitatório no caso de prestação indireta, sob pena de multa diária”, conclui.