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Moradores de Maria Joaquina enviam carta ao Tribunal da Justiça afirmando que querem pertencer a Búzios

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Moradores do bairro Maria Joaquina estão assinando um carta, que será encaminhada ao Tribunal da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, solicitando que o órgão recuse o recurso apresentado pelo município de Cabo Frio, que quer tornar inconstitucional a lei que transfere o bairro para o município de Búzios.

Na carta, os moradores alegam que há anos não se sentem compatíveis com Cabo Frio e por isso, lutam pela mudança na linha divisória. Eles expõem ainda que quando precisam de serviços que só são oferecidos na sede do município precisam percorrer 40 quilômetros de distância, dentre outros inconvenientes, que aproximam o bairro do município buziano.

No final do documento é ressaltado que a mudança de município é necessária para corrigir um equívoco gerado no traçado das fronteiras dos municípios. “Maria Joaquina não deveria estar limitada através de ato arbitrário e oportunista mas sim pelo acidente geográfico que é o Rio Uma”, conclui.

Situação do bairro é incerta – Apesar da lei, que transfere o bairro Maria Joaquina para Búzios, ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a situação do bairro ainda é confusa, isso porque Cabo Frio não aceita entregar o bairro.

A secretaria de saúde de Búzios, por exemplo, enviou um oficio à Cabo Frio solicitando a transição do Posto de Saúde, o que ainda não foi realizado, já que Cabo Frio aguarda uma mudança nesse cenário.

No dia 06 de março a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma Representação por Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça, por entender que a referida votação afronta o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, ao não cumprir os requisitos estabelecidos para "criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios". Segundo a Legislação Brasileira, tais ações só podem ocorrer por meio de "lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependendo de consulta previa, mediante plebiscito, as populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

 


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