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Ministros do STF decidem por 10 a 1 em favor da vacinação compulsória e definem penas para quem não se vacinar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação realizada nesta quinta-feira, 17, pela autorização para que o Estado possa determinar que os cidadãos se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra o coronavírus, prevista em lei federal desse ano.

De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei, como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, e fazer matrícula em escola, entre outras coisas, mas não pode fazer a imunização à força.

Na decisão, também ficou definido que os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação, o que permite que cada ente federativo se organize à sua maneira, como acontece, por exemplo, com as cidades de Macaé e São João da Barra, no Norte Fluminense, que se anteciparam e assinaram compromisso de compra de vacinas com o Instituto Butantan, de São Paulo.

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que tratam unicamente de vacinação contra o coronavírus, e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), em que se discute o direito à recusa à vacinação por convicções filosóficas ou religiosas.

O exame da matéria foi iniciado na sessão desta quarta-feira, 16, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs, e que foi seguido por 9 dos 11 ministros, com apenas 1 votando contra a vacinação compulsória.

Relator do ARE, o ministro Luís Roberto Barroso destacou, em seu voto, que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais, o que permite ao Estado poder, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade, como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

Para Luís Roberto Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros, já que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, e que, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população para atingir a chamada imunidade de rebanho.

O ministro seguiu o voto do relator das ADIs pela constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que a vacina esteja devidamente registrada por órgão de vigilância sanitária, esteja incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI), tenha sua obrigatoriedade incluída em lei ou tenha sua aplicação determinada pela autoridade competente.

O mesmo argumento foi usado para a defesa dos votos dos ministros Alexandre Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, e Marco Aurélio, que ressaltaram que os direitos individuais não podem se sobrepor aos direitos coletivos, principalmente pelo fato de que o direito à saúde pública é um direito constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a vacinação compulsória assegura a proteção à saúde coletiva, e que, por isso, é uma obrigação do Estado e do indivíduo, e a ministra Rosa Weber lembrou que a aplicação das medidas legais aos que recusarem a vacina são imposições do próprio complexo constitucional de direitos, que exige medidas efetivas para a proteção à saúde e à vida.

“Diante de uma grave e real ameaça à vida do povo, não há outro caminho a ser trilhado, à luz da Constituição, senão aquele que assegura o emprego dos meios necessários, adequados e proporcionais para a preservação da vida humana”, argumentou Rosa Weber.

Ao acompanhar os relatores, a ministra Cármen Lúcia também defendeu que o direito à saúde coletiva se sobrepõe aos direitos individuais, enquanto que o ministro Gilmar Mendes observou que, um indivíduo adulto poderia recusar um tratamento médico, mesmo que vá a óbito por isso, mas o mesmo princípio não se aplica à vacinação, pois, neste caso, a prioridade é a imunização coletiva, e não apenas individual.

Em voto acompanhando integralmente os relatores, o presidente do STF, ministro Luiz Fux ressaltou o empenho e o esforço dos ministros para que o julgamento fosse concluído nesta quinta-feira, de forma a transmitir à sociedade segurança jurídica ao tema, frente a uma pandemia que já infectou mais de 7 milhões de pessoas em todo o país, causando a morte de mais de 184 mil brasileiros.

O presidente do STF também observou que a hesitação quanto à vacinação é considerada uma das 10 maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

O único a votar contra a vacinação compulsória foi justamente o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que já declarou, inclusive, que não vai se vacinar, mas o ministro foi voto vencido.


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