Com as aulas paralisadas há mais de 15 dias em todo o país devido à pandemia do coronavírus, que já infectou mais de 7 mil pessoas em todo o país, causando a morte de mais de 250 pessoas, o Ministério da Educação (MEC) estuda a redução do mínimo de 200 dias letivos previstos em lei para o calendário escolar de 2020.
Segundo a pasta, em medida de caráter excepcional, as escolas da Educação Básica e as instituições de Ensino Superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos mínimos previstos em lei.
“A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública”, justificou o governo federal em comunicado nesta semana.
A autorização consta na Medida Provisória 934 (MP934), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, que publicada em edição extra desta quarta-feira, 1 de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o MEC, na Educação Básica, isso significa que as 800 horas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio poderão ser distribuídas em um período diferente, ou seja, menor do que os 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observou o secretário de Educação Básica do MEC, Janio Macedo, que acrescentou que a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.
O MEC lembra que a Educação Superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei, e que a carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos, mas explicou que a flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
“A principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
Ainda de acordo com a medida, as instituições de Educação Superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina, enquanto que, para estudantes de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a medida vale para os alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.