Novo documento de identificação promete reunir diversos dados dos cidadãos
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Tunan Teixeira
Foi sancionada pela presidência da república nesta quinta-feira, 11, a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), que vai reunir diversos dados dos cidadãos para facilitar sua identificação e dificultar fraudes eleitorais.
Representantes dos poderes, Legislativo e Judiciário, também estiveram presentes à solenidade de sanção da lei, que foi assinada no gabinete do presidente da república, Michel Temer (PMDB), entre eles o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Gilmar Mendes.
“É um projeto importante, que iniciou na gestão do ministro [Dias] Toffoli e que dá sentido, inclusive horizontal, para todo esse banco de dados da biometria, permitindo, talvez, que nós tenhamos uma base bastante importante no sentido in government de permitir batimentos, controles, talvez até de um documento único. Então, é um projeto extremamente importante para a institucionalização desse trabalho que se vem fazendo no âmbito da Justiça Eleitoral”, avaliou o presidente do TSE.
A nova ICN será criada com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”. Para isso, a ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
Segundo o TSE, as informações serão armazenadas e geridas pelo próprio Tribunal, que as manterá atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e aconfidencialidade de seu conteúdo.
“O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos poderes, Executivo e Legislativo, da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados”, explicou o TSE.
O TSE informou ainda que um Comitê da ICN será criado, e será composto por 3 representantes do Poder Executivo federal, 3 do TSE, 1 da Câmara Federal, 1 do Senado, e 1 do Conselho Nacional de Justiça.
“Caberá ao Comitê recomendar o padrão biométrico da ICN, seu número, os documentos necessários para expedição do Documento Nacional de Identidade (DNI), os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria, bem como estabelecer as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e a gestão de seus recursos”, contou o Tribunal.
O Comitê também será responsável por orientar a implementação da comunicação transparente entre os sistemas eletrônicos do Poder Executivo federal e da Justiça Eleitoral, além estabelecer um regimento para a ICN.
O TSE acrescentou ainda que as decisões do Comitê serão tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros, sendo permitida a criação de grupos técnicos com a participação paritária do Executivo e do Legislativo federais, e do TSE, para assessorá-lo em suas atividades, afirmou que criará um cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas.
DNI – O Documento Nacional de Identidade terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.
“O DNI poderá substituir o título de eleitor, desde que observadas as normas de alistamento eleitoral, regulamentadas pelo TSE”, explicou a instância máxima da Justiça Eleitoral no Brasil.
O Tribunal esclareceu ainda que os documentos emitidos por entidades de classe somente terão validade se atenderem aos requisitos de biometria e fotografia estabelecidos para o DNI, e que essas entidades terão um prazo de 2 anos para se adequarem à nova legislação.