Juiz da 4ª Vara Cível de Campos, do TJ-RJ, suspendeu deslocamento de policiais para o Batalhão de São Gonçalo
Tunan Teixeira
Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em Campos dos Goytacazes, contra o Comando da Polícia Militar do Estado do Rio, pode ter aberto precedentes para que Macaé consiga manter o efetivo do 32º Batalhão de Polícia Militar (32º BPM).
A decisão foi do juiz Eron Simas dos Santos, da 4ª Vara Cível de Campos, do TJ-RJ, que suspendeu um ato administrativo do Comando da PM que determinava o deslocamento de 40 policiais militares do 8º BPM do município para o 7º BPM, de São Gonçalo.
O deslocamento seria feito para auxiliar na Operação Presença, que atuará reprimindo o roubo de rua e de veículos nas regiões dos municípios de São Gonçalo e Mesquita, mas o magistrado alegou que o 8º BPM está funcionando com um terço do efetivo ideal, o que afetaria ainda mais a segurança local.
“De fato, não se discute aqui, como dito, a necessidade ou a desnecessidade da Operação Presença. No entanto, na atual conjuntura de Campos, sequer pode-se falar em cobertor; a realidade está mais próxima de uma pequena colcha de retalhos que pretende, com a brava atuação dos poucos policiais, aquecer em um rigoroso inverno de criminalidade crescente”, justificou Eron Simas dos Santos.
Segundo dados divulgados pelo Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal, em uma lista das 50 cidades mais violentas do mundo, Campos ocupa a 39ª posição, único município do Estado do Rio presente no ranking.
A decisão pode ajudar a cidade vizinha, pois, segundo os vereadores macaenses, o 32º BPM vive perdendo policiais de um efetivo que já é considerado baixo, lembrando que o 32º BPM, que fica em Macaé, também é responsável pelo policiamento em Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus e Conceição de Macabu.
Foto: Igor Faria