Partidos ajuizaram ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
Tunan Teixeira
A lei que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Governador Pezão (PMDB), voltou a ser questionada na Justiça.
Nesta semana, a Rede Sustentabilidade (REDE) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.683, para questionar a Lei 7.529/17 que autorizou a privatização da CEDAE.
Os partidos teriam alegado que a lei foi editada sem que houvesse efetiva deliberação parlamentar e sem que se colhesse a manifestação dos municípios afetados, entre eles Macaé, aos quais cabe a prestação do serviço, configurando-se hipótese de “evidente deslealdade federativa”, incompatível com o federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal.
Além disso, REDE e PSOL argumentam que não houve a nova lei não atende às necessidades de garantia da saúde e de preservação de um meio ambiente, bem como violaria os princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal.
“A privatização produzirá apenas um alívio muito provisório nas contas estaduais, destinando-se os recursos arrecadados ao pagamento de despesas correntes ora em atraso. Em curto prazo, porém, as contas novamente se desequilibrarão, e o estado não mais poderá contar com os dividendos obtidos junto à empresa”, afirmaram os partidos à comunicação da Alerj.
Os partidos apontam também que a matéria, votada em regime de urgência, não foi submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental, que é exigida pelo Regimento Interno da Alerj.
“O gravíssimo açodamento que caracterizou o processo legislativo, bem como a obstrução dos canais de deliberação parlamentar, fez com que não se cumprissem as exigências de deliberação mínimas inerentes ao princípio democrático”, dizem em comunicação a respeito da ação.
Na avaliação das duas legendas, a privatização da empresa responsável pela água e pelo esgoto do Rio de Janeiro tem importância estratégica para a população e para a economia de inúmeras cidades fluminenses, inclusive da capital.
“A empresa não pode ser alienada sem que se instaure um processo deliberativo provido de seriedade correspondente à importância da decisão a ser tomada”, defendem os partidos.
REDE e PSOL destacam que, embora apenas o estado seja acionista majoritário das ações da CEDAE, o fornecimento de serviços essenciais de interesse local, como é o caso do saneamento básico, é de competência dos municípios, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal.
“A decisão sobre a privatização foi tomada no âmbito exclusivamente estadual, sem qualquer participação dos municípios, que serão gravemente afetados pela decisão”, lembram os partidos.
Para a Rede e o PSOL, a norma também viola o princípio da moralidade administrativa. “A crise econômica e fiscal do Rio de Janeiro não pode ser empregada como pretexto para a alienação da CEDAE para realizar finalidade incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao promover a dilapidação inconsequente do patrimônio público, a medida viola o próprio princípio da moralidade administrativa, positivado no artigo 37 da Constituição Federal”, analisaram os partidos.