A Câmara dos Vereadores de Búzios aprovou três projetos de lei, de autoria do prefeito, com o intuito de autorizar o remanejamento do orçamento vigente para atender à Saúde.
O PL 12/2020 visa atender o pagamento do Fundo de Garantia dos agentes comunitários no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 30.306,35, com recurso proveniente da anulação da dotação: Obrigações Patronais no Programa Manutenção da Unidade Administrativa no Fundo Municipal de Saúde, fonte 004 (Royalties Produção).
Já o PL 13/2020 (cria o Programa de Trabalho de Situação Emergencial COVID- 19, como medida de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus no valor de R$ 4.024.996,80 para despesa de material de consumo, outros serviços- pessoa jurídica e material, bem ou serviços de distribuição gratuita no Fundo Municipal de Saúde. Seus recursos serão provenientes de Superavit Financeiro nas Fontes 049 (Royalties Excedente), 050 (Participação Especial) e 004 (Royalties Produção). O projeto também autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias à compatibilização do Plano Plurianual e da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Por fim, o terceiro projeto aprovado - PL 14/2020 - autoriza a criação do Programa de Trabalho, referente ao Financiamento aos Municípios na Área de Saúde - FINANSUS no valor de R$ 7 milhões para as seguintes despesas: material de consumo, outros serviços- pessoa jurídica e material, bem ou serviços de distribuição gratuita. Os recursos são oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme Resolução SES Nº 1940/2019.
Os projetos de lei aprovados serão encaminhados ao prefeito para sanção, passando a vigorar após a publicação da lei no Boletim Oficial.
A Câmara ressalta que não votou nenhuma abertura de crédito no orçamento para aquisição de lâmpadas LEDs no valor de R$ 7 milhões com está circulando nas redes sociais.
Legislativo de Búzios Aprova Concessão de Cesta Básica para Alunos da Rede Pública Municipal
Em sessão extraordinária, o Legislativo de Búzios aprovou ainda o Projeto de Lei 11/2020, também de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de cesta básica às famílias de alunos da rede pública municipal, cujas aulas estão suspensas em decorrência da medida de contenção do Novo Coronavírus (COVID- 19).
Conforme o PL11/2020, a cesta básica será concedida às famílias que comprovarem vulnerabilidade econômica, enquanto durar as medidas de contenção. A lei deverá ainda ser regulamentada por Decreto do prefeito.
O projeto prevê também que a distribuição de cestas básicas poderão ser disponibilizadas a partir do estoque de alimentos das escolas ou dos alimentos direcionados para merenda escolar. As despesas resultantes da aplicação da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.