Nova versão do aplicativo Pardal já está disponível para download em smartphones e tablets nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, para IOS e Android
A Justiça Eleitoral lançou na última quinta-feira, 23, a versão 2018 do Pardal, aplicativo desenvolvido para uso gratuito em smartphones e tablets, e que possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O aplicativo, que á está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.
Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
“A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior, de 2016, com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE)”, explicou o TSE.
O Tribunal informou ainda que o Pardal não receberá supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou no rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da república. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE nº 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.