Medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira, 27
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira, 27, uma mudança na Lei 7.495, de 2016, que criou regras para a concessão e controle de incentivos fiscais.
Com a mudança, o Governo do Estado do Rio terá agora prazo para regulamentar a prestação de contas sobre os benefícios, medida que foi elogiada pelo Secretário Estadual da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo (PSD).
“A operacionalização da lei nos mostrou que era preciso modificar os prazos estabelecidos. O Executivo terá totais condições de garantir a fiscalização e operacionalização dos benefícios fiscais”, acredita o político macaense.
A alteração estabelece que o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência (Sisgift) agora seja responsável por determinar os prazos que os estabelecimentos que ainda recebem benefícios fiscais no Rio têm para enviar a documentação necessária para a fiscalização da Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento.
“Pela lei em vigor, as companhias que têm isenções de ICMS deveriam encaminhar até o último dia útil do mês de julho todas as certidões necessárias para usufruir dos incentivos, como licenças e alvarás, por exemplo, além de documentos comprobatórios dos benefícios econômicos e sociais gerados ao Estado no ano anterior. Com a mudança aprovada nesta terça-feira, o Sisgift, criado em abril de 2017, terá 60 dias para regulamentar novos prazos para a avaliação desses requisitos”, explicou a Alerj.
Presidente da Comissão de Tributação da Alerj, e um dos autores de uma emenda à legislação, o deputado Luiz Paulo (PSDB) afirmou que, muitas vezes, licenças e certidões demoram muito a serem entregues, o que poderia colocar em risco as empresas.
“Assim conseguimos proteger os empresários quando o erro for dos órgãos do governo”, explicou Luiz Paulo.
Outra mudança incluída por emenda determina que o Executivo encaminhe para a Alerj e para o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), até o fim do mês de abril, o relatório da verificação e da concessão de incentivos realizada no ano anterior.