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Governo do Estado do Rio pode ter mais 244 milhões de reais bloqueados pelo STF

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Arresto foi determinado para quitação de parcela de abril deste ano relativa ao acordo para o repasse do duodécimo do Judiciário

Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto até o valor de 244 milhões de reais, exclusivamente nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, para a quitação da parcela de abril de 2017 relativa ao acordo para o repasse dos duodécimos do Poder Judiciário estadual.

A determinação tem a finalidade de garantir o cumprimento do acordo firmado nos autos do Mandado de Segurança (MS) 34483, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) questiona a omissão do governo estadual consubstanciada no atraso do repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Judiciário, nos termos constitucionais. 
O mandado de segurança foi extinto, com julgamento do mérito, após a Segunda Turma do STF referendar a homologação do acordo firmado em Termo de Audiência de Conciliação entre as partes.

Mas, em 27 de março último, o TJ-RJ comunicou ao Supremo que o governo estadual estava novamente inadimplente. Diante do noticiado, o ministro Dias Toffoli determinou, em 31 de março, o arresto nas contas do estado até o valor de 129 milhões de reais para cumprir os termos do acordo.

Na última semana, o relator recebeu novo comunicado do TJ-RJ informando que o governo fluminense não cumpriu o repasse relativo à parcela dos duodécimos referentes ao exercício de abril, e informou também que o Executivo teria comunicado ao TJ-RJ que o repasse seria feito em dez parcelas para pagamento entre 26 de abril e 10 de maio.

Em execução no MS 34483, o relator reiterou que a ordem de arresto deve estar em consonância com os termos do acordo firmado entre as partes no STF, “não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, não estejam expressamente previstas no ajuste”.

Toffoli explicou que a documentação trazida aos autos atesta que a quantia objeto do arresto corresponde exatamente ao valor necessário para o pagamento da folha de pessoal do mês de abril, incluindo ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ, e que, por isso, implementou a medida.

Foto: Reprodução


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