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Fim das coligações vai garantir 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2020, garante TSE

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Enquanto nas eleições gerais do ano passado, 290 mulheres foram eleitas parlamentares em todo país, em 2014, apenas 190 mulheres tinham sido eleitas, representando 52,6% de aumento em 4 anos

Com a proibição das coligações nas eleições a partir de 2020, através da Emenda Constitucional 96, de 2017 (EC 97), que vedou a conduta nas eleições proporcionais para os legislativos, federal, estaduais e municipais, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

“Segundo o Glossário Eleitoral, coligação é a união de 2 ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. Quando é celebrada uma coligação, esse grupo de partidos passa a se relacionar com a Justiça Eleitoral de uma maneira única. Contudo, com as alterações promovidas pela EC 97, nas eleições proporcionais, cada agremiação partidária terá de indicar seus candidatos”, explicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse Dia Internacional da Mulher.

De acordo com o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, conforme previsto no artigo 10, parágrafo 3º da Lei 9.504, de 1997, também conhecida como Lei das Eleições.

“Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política, muito incentivado pela legislação. Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%”, observou Alencastro.

O TSE também lembrou que as mulheres compõem a maior parte do eleitorado brasileiro, com 77 milhões de eleitoras, que correspondem a 52,5% do total de eleitores no país, mas ainda estão longe de conseguir se eleger na mesma proporção dos homens, conseguindo apenas 290 eleitas entre 9.204 mulheres que concorreram nas últimas eleições gerais, em 2018, correspondendo a 31,6% do total de candidatos.

Apesar de muito baixo em relação aos homens, as 290 eleitas representa um aumento significativo em relação ao número de mulheres eleitas nas eleições gerais anteriores, em 2014, crescendo 52,6% em 4 anos.

“Apesar da desproporção, houve um avanço rumo à igualdade de gênero. Em 2014, foram escolhidas 190 mulheres para assumir os cargos em disputa, o que equivalia a 11,10% do total de 1.711 candidatos eleitos. Já no último pleito, as 290 eleitas correspondiam a 16,20% do universo de 1.790 escolhidos, um crescimento de 5,10% com relação à eleição anterior”, avalia o TSE.

Enquanto 77 mulheres foram eleitas para Câmara Federal em 2018, representando um aumento de 51% em relação ao último pleito, quando foram escolhidas 51 mulheres para a Casa, 161 representantes ficaram com cadeiras nos legislativos estaduais, correspondendo a um crescimento de 41,2% em relação a 2014, quando foram escolhidas 114 mulheres para o cargo de deputada estadual.

“Diversas iniciativas de apoio à candidatura de mulheres surgiram nos últimos anos, e isso tem colaborado para o crescimento da representatividade feminina na política. Em 1997, a Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação das mulheres nos cargos proporcionais. Já a Lei 12.034, de 2009, (primeira minirreforma eleitoral), criou uma cota de 30% de candidaturas para mulheres. A norma obrigava que as candidaturas aos cargos proporcionais – deputado federal, estadual ou distrital e vereador – fossem preenchidas (e não apenas reservadas, como era antes) com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cidadãos de cada sexo. Verificou-se, no entanto, que os partidos lançavam candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota, sem investir em suas campanhas. Por isso, para as Eleições Gerais de 2018, o TSE, por meio da Resolução 23.553, de 2017, estabeleceu que os partidos políticos destinassem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% do total de recursos do Fundo Partidário utilizado nas campanhas eleitorais”, detalhou o Tribunal.

As determinações da Resolução 23.575, de 2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio, quando o Plenário da Corte confirmou que as agremiações partidárias deveriam reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.

Um ranking de participação de mulheres no parlamento elaborado em 2017 pela ONU Mulheres, em parceria com a União Interparlamentar (UIP), colocou o Brasil na 154ª posição no que se refere à representação feminina, entre 174 países.

Entre 33 países latino-americanos e caribenhos, o Brasil ficou com a 32ª posição quanto à presença de mulheres nos parlamentos nacionais, estando à frente somente de Belize, que tem 3,1% de mulheres parlamentares. Na América Latina e no Caribe, a média do número de mulheres parlamentares nas câmaras de deputados ou câmaras únicas ficou em 28,8%.


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