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Depois de TRE-RJ e Alerj, TCE-RJ também anuncia suspensão das atividades presenciais em razão do coronavírus

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) anunciou nesta sexta-feira, 20, uma série de medidas para a prevenção do coronavírus, visando, de acordo com o órgão, normatizar seu funcionamento durante o período de quarentena.

O TCE-RJ justifica a decisão lembrando o avanço do vírus que já infectou mais de 255 mil pessoas em todo o mundo, provocando mais de 10 mil mortes em todos os continentes do planeta, e que foi classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre as medidas estão, a suspensão do atendimento presencial nas dependências da Corte de Contas, e a atuação dos servidores por meio de regime remoto, ou home office, sem a necessidade de escala presencial, além da suspensão dos prazos processuais.

De acordo com o órgão, os gestores das atividades que não permitam interrupção, como é o caso da manutenção, deverão definir protocolo próprio para a continuidade dos serviços, e as sessões plenárias serão realizadas por meio do plenário virtual.

“A suspensão das atividades presenciais vale por tempo indeterminado e se deve às medidas adotadas para a prevenção individual e coletiva contra a disseminação do novo coronavírus,  classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, reforçou o TCE-RJ.

O Tribunal de Contas do Estado também suspendeu os prazos processuais de todos os processos em trâmite na Corte de Contas até 30 de abril, medida que inclui também os processos que cuidam das contas dos governos, estadual e municipais.

O Tribunal informou ainda que já disponibiliza em seu site a aplicação de protocolo público eletrônico, que ficará à disposição no endereço eletrônico, www.tcerj.tc.br/protocolo/.

“É importante enfatizar que a página, constante do sistema e-TCERJ, se destina exclusivamente aos cidadãos que não possuem certificação digital e aos não jurisdicionados. Quem não tem certificação digital precisaria ir presencialmente ao setor de Protocolo da Corte de Contas para se habilitar. Com o fechamento das dependências do Tribunal, o protocolo eletrônico atenderá a todos que precisam, de alguma forma, protocolizar pedidos diversos na Corte de Contas fluminense. Vale lembrar que os jurisdicionados continuarão utilizando as aplicações específicas e previstas na legislação em vigor, tais como os sistemas SIGFIS, SICODI e e-TCERJ. Ressalvados os casos de denúncia e representação, previstos na Deliberação TCE-RJ n. 266, de 20.09.2016, a aplicação Protocolo Público Eletrônico para não jurisdicionados não aceitará naturezas já compreendidas no sistema e-TCERJ ou SIGFIS. Por fim, cumpre dizer que o sistema Protocolo Público Eletrônico para não jurisdicionados recepcionará qualquer pedido de informação, gerando o respectivo número de protocolo ao requisitante”, concluiu o TCE-RJ.


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