Mudanças na lei eleitoral brasileira devem achatar ainda mais os partidos de menor expressão, que por terem menos deputados federais e senadores, terão menos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e fundo partidário
Pela 1ª vez na história das eleições no Brasil, a campanha eleitoral não terá financiamento de empresas. Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em 2018, Câmara Federal e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por meio da Lei 13.487, de 2017, que soma quase 2 bilhões de reais em recursos públicos.
Além desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos, com 2% sendo divididos igualitariamente entre todos os partidos, e o restante, distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso.
Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas Legislativas apurado em 28 de agosto de 2017. O partido que mais receberá recursos será o PMDB com 234,19 milhões de reais (13,64%), seguido pelo PT, com 212,2 milhões de reais (12,36%); e pelo PSDB, com 185,8 milhões de reais (10,83%); e pelo PP, com 130,9 milhões de reais (7,63%); e pelo PSB, com 118,7 milhões de reais (6,92%).
Entre os que receberam menos recursos do FEFC, estão NOVO, PMB, PCO e PCB, que receberão apenas 980 mil reais (0,57%) cada partido. Os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir esclarecimentos. A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres.
As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas na internet. Por decisão da Justiça eleitoral, outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano.
Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal.
O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu 888,7 milhões de reais a todas as 35 legendas registradas no TSE. A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata. No 2º turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor.
Além disso, parte da propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.