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Brasil pode ganhar mais 2 partidos políticos nas próximas eleições, em 2018

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Pedidos de regularização dos partidos Muda Brasil e Igualdade já tramitam no TSE

 

Foto: Divulgação

 

Tunan Teixeira

 

Para quem acha que o Brasil tem muitos partidos políticos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou na última semana, que o número pode ainda aumentar de 35 para 37. É que tramitam dois requerimentos de registro de estatutos de partidos políticos em formação no TSE, o do Muda Brasil (MB) e do Igualdade (IDE).

Com o registro na Corte Eleitoral, caso os requerimentos sejam aprovados, os dois partidos estarão aptos a participar das Eleições de 2018, bem como receber verbas do Fundo Partidário e ainda ter acesso gratuito aos horários de propaganda partidária no rádio e na televisão.

Para poder participar das eleições, o partido precisa, até um ano antes da votação, ter o registro no TSE e do órgão de direção na área do pleito, até a data da convenção, de acordo com o respectivo estatuto.

“Somente com o registro do estatuto no TSE, o partido garante a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo proibido o uso, por outras legendas, de variações que possam induzir o cidadão a erro ou confusão”, explicou o Tribunal na última semana.

No final de 2015, o Plenário do TSE aprovou, em sessão administrativa, a Resolução 23.465, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos. Assim, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político deve registrar seu estatuto no TSE.

De acordo com a legislação eleitoral e a resolução do TSE, que a regulamenta, só se admite o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.

“Para isso, a sigla em formação deve comprovar, no período de dois anos, o ‘apoiamento’ de eleitores não filiados a partido político, equivalente a 0,5%, pelo menos, dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados votos em branco e nulos. Por sua vez, esse apoio deve estar distribuído por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles”, contou o Tribunal.

O TSE esclareceu ainda que esse “apoiamento” deve ser obtido no prazo máximo de 2 anos, contados da fundação e registro do partido em formação no cartório civil, e que esse prazo não vale para os partidos que estavam em fase de criação antes da entrada em vigor da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).

“Antes dessa modificação, não havia prazo para que os interessados pudessem obter esse apoio mínimo, o que fazia com que os processos de criação de partidos durassem, em alguns casos, vários anos”, acrescenta.

O TSE explicou também que o método de verificação das assinaturas do “apoiamento”, que antes gerava milhares de certidões, sofreu uma inovação com a resolução, que passou a contabilizar os dados dos eleitores que apoiam a criação do partido político em um banco de dados da Justiça Eleitoral.

“Isso vai permitir o imediato cruzamento e evitar que um nome seja contado mais de uma vez. Além disso, o eleitor que não concordar com a inclusão de seu nome entre os apoiadores pode requerer ao juiz eleitoral a sua retirada da lista. O eleitor que for filiado a partido político não pode manifestar apoio à criação de outra legenda. A resolução também trata do registro dos dados dos dirigentes partidários, que deverão ser mantidos atualizados perante a Justiça Eleitoral”, concluiu o TSE.


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