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Decisão do STF suspende condenação de ex-governador do Rio e permite sua candidatura nas eleições desse ano

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Em decisão judicial proferida no fim da tarde dessa segunda-feira, 19, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio que impedia a candidatura doo ex-governador e prefeito de Campos dos Goytacazes, Anthony Garotinho (REPUBLICANOS).

Candidato a vereador do Rio nas eleições municipais desse ano, o patriarca da família Garotinho foi condenado em maio desse ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela compra de votos em troca do benefício social Cheque Cidadão para favorecer candidatos a prefeito e vereador de seu grupo político nas eleições municipais de 2016, em Campos.

Porém, nessa segunda-feira, o ministro Cristiano Zanin decidiu que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador, que pede a nulidade das provas que basearam a condenação, vale até o julgamento final da ação, permitindo assim que Anthony Garotinho possa concorrer nas eleições desse ano.

“Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. No HC (habeas corpus), apresentado contra decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Anthony Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita”, explicou o Supremo, nessa segunda-feira.

Na decisão, o ministro Cristiano Zanin observou que, a princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Anthony Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu.

“Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, [Anthony] Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”, completou o STF.


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