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Com 18 anos completos nessa quarta, 7, Lei Maria da Penha ainda é pouco conhecida pelas mulheres

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Apesar da maioridade recém-completada nessa quarta-feira, 7, a Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2006 como forma de proteção para mulheres vítimas de violência, ainda é pouco conhecida das mulheres brasileiras.

A informação é do Ministério Público Federal (MPF), que revelou que, em pesquisa do Instituto DataSenado em parceria com Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), do Senado Federal, realizado no ano passado, 75% das mulheres entrevistadas afirmaram conhecer pouco ou nada sobre a legislação que fez 18 anos nessa semana.

“A Lei Maria da Penha prevê 5 tipos de violência doméstica: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. A 1ª engloba qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima, como espancamento, lesões com objetos cortantes e apertões. Já a 2ª considera qualquer atitude do agressor ou agressora que prejudique o desenvolvimento da mulher e seja voltada ao controle de ações, crenças e decisões. A manipulação, o constrangimento, a perseguição e a limitação do direito de ir e vir são alguns dos exemplos de violência psicológica. O controle de bens e a destruição de documentos pessoais, por exemplo, são entendidos como tipos de violência patrimonial. Já violência moral é aquela cometida a partir de atos de calúnia, difamação e injúria. Por fim, a sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relações sexuais sem consentimento”, detalha o MPF.

Além da tipificação dos crimes de abuso, a lei criou uma série de mecanismos para coibir e punir a violência de gênero, independentemente do gênero do agressor, embora 48% das mulheres no Brasil tenham relatado à pesquisa já terem sofrido algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem.

“A lei mostra que podem ocorrer atos que configurem violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, independente da vítima residir ou que tenha residido com o autor [ou autora] da violência. Basta que ela seja resultante do relacionamento”, explica a procuradora da república e integrante do Grupo de Trabalho (GT) Igualdade de Gênero, do MPF, Acácia Suassuna.

A Lei Maria da Penha indica ainda a responsabilidade dos órgãos públicos em auxiliar as vítimas, como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de alterar normas do Código de Processo Penal, do Código Penal, e da Lei de Execução Penal, como a que cria a medida protetiva de urgência, um dos instrumentos mais conhecidos para a aplicação da norma, como explica a procuradora.

“Várias medidas podem ser implementadas como o afastamento do lar, a proibição de determinadas condutas do autor [ou autora] da violência, como a aproximação da vítima, de familiares, de testemunhas, entre outras. E vale lembrar que, hoje, a lei estabelece que é crime descumprir uma medida protetiva”, esclarece Acácia Suassuna.

De acordo com o MPF, apesar dos esforços dos órgãos públicos, a aplicação da Lei Maria da Penha envolve uma série de dificuldades, como a subnotificação de casos, a falta de estrutura dos órgãos de acolhimento, e a demora no processo judicial, mas o maior desafio ainda é outro.

“O maior desafio é que a sociedade consiga se reeducar e quebrar a resistência cultural, com um novo modelo de educação, desconstruindo estereótipos e essa cultura machista. Promovendo ações de conscientização, fortalecendo a rede de apoio, garantindo às mulheres participação na vida social, na vida política com respeito, dignidade e justiça. Sendo vozes para a construção de um mundo onde prevaleça o respeito e a igualdade entre homens e mulheres”, completou Acácia Suassuna.

Nesse mês de agosto, o portal e as mídias sociais do MPF estão voltados para a conscientização do combate à violência contra a mulher, reforçando a campanha do Agosto Lilás, que tem como objetivo dar visibilidade às normas criadas especificamente para a proteção aos direitos das mulheres vítimas de violência.

Entre os instrumentos de combate à violência contras as mulheres, está a Patrulha Maria da Penha, programa que funciona 24 horas por dia em várias cidades do país, e que conta com equipes especialmente treinadas, policiais selecionados e viaturas caracterizadas com a faixa lilás.

Desde sua criação no Estado do Rio, em 2019, a Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida já realizou mais de 77 mil atendimentos às mulheres vítimas de violência, com 692 prisões, a maioria por descumprimento da medida protetiva.

Fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ), e Governo do Estado, através da Polícia Militar (PM), o programa tem como prioridade o atendimento e o monitoramento das mulheres com as medidas protetivas de urgência deferidas pelo Poder Judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores.

Segundo a PM, o programa conta com 49,45% do efetivo composto por policiais militares femininas, que atuam em 47 patrulhas em todo o Estado, além de 47 salas na cor lilás, espaços exclusivos dentro dos batalhões da PM ou em locais próximos, com uma configuração especial para o acolhimento adequado às vítimas em situação de vulnerabilidade e seus filhos.

Na região, diversas cidades têm ainda programas municipais da Patrulha Maria da Penha, em parceria com as guardas municipais, como Macaé, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Cabo Frio, Quissamã, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, Carapebus e São Pedro da Aldeia.


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