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Estado do Rio de Janeiro vai seguir em estado de calamidade financeira até o final de 2020

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O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), sancionou uma lei que estende até dia 31 de dezembro de 2020 o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro.
É o que determina a Lei 8.647, de 2019, de autoria do próprio Executivo, que foi sancionada e publicada nos atos oficiais do Estado nesta terça-feira, 10, e que determina que o governo estadual não precisa atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“A medida, no entanto, não isenta o governo de investir os percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal em áreas como Saúde e Educação, nem prejudica o repasse de verba aos municípios”, explicou a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
A LRF estabelece que qualquer governo, seja federal, estadual ou municipal, tem a obrigação de investir um percentual mínimo de 15% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) na área da Saúde, e 25% na área da Educação.
De acordo com a Alerj, o justificar a medida, o governador afirmou que, mesmo com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Estado do Rio ainda apresenta as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira.
“Necessário lembrar que a grave crise financeira ocasionou grande queda na arrecadação, principalmente observada no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e nos royalties e participação especial do petróleo”, avaliou Wilson Witzel.


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