Tempo desperdiçado pelo consumidor gera danos morais
Os aborrecimentos decorrentes de prestação de serviços mal realizada por fornecedores é uma tormenta na vida do consumidor brasileiro.
São inúmeros os casos, geralmente quando se tratam de bancos, empresas de cartões de crédito ou telefonia, em que o cliente perde horas, senão um dia inteiro, para tentar resolver alguma pendência, frequentemente ocasionada por erro ou inadequada conduta das próprias empresas.
O Tribunal de Justiça do Estado do RJ, acolhendo a “tese do desvio produtivo do consumidor”, tem condenado o fornecedor de serviços a pagar indenização por danos morais em função do mau atendimento e do tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver seus problemas.
O argumento é que a perda de tempo da vida do consumidor em razão do mau atendimento de um fornecedor não é mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, que é obrigado a perder tempo de trabalho, tempo com sua família, tempo de lazer, em razão de problemas gerados pelas empresas.
Segundo o Tribunal de Justiça, a tese do desvio produtivo do consumidor se evidencia quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências - de uma atividade necessária, ex. trabalho, ou por ele preferida, ex. lazer - para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.
Em outra perspectiva, o desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado pelo último ou, em outras palavras, onera indevidamente os recursos produtivos dele (consumidor).