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Colunista da região faz análise sobre disputa de terras desapropriadas no Porto do Açu

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Professor Marcos Pedlowski questionou ainda maneira como foi feita cessão das terras pela Codin ao empresário preso, Eike Batista

 

Foto: Luciano Belfort

 

Da Redação

 

Em sua coluna no site da Revista Viu!, o professor Marcos Pedlowski levantou questões bastante interessantes sobre a situação do conflito agrário envolvendo as desapropriações no Porto do Açu, em São João da Barra.

O professor, que também acompanha o tema em seu próprio blog, anunciou nesta segunda-feira, 3 de julho, que as empresas Porto do Açu S/A e Grussaí Siderúrgica do Açu optaram por ignorar a possibilidade de um acordo com os pequenos agricultores que brigam pele terra, e que, agora, partiram para tentar a posse definitiva no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

“Ao ver verificar o andamento do Processo  721-89.2017.8.19.0053, encontrei outros 2 processo a ele relacionados e que estão em curso no Tribunal de Justiça, sendo que um deles impetrado pela Porto do Açu Operações S/A e pela Grussai Siderúrgica do Atlântico (Processo 35124-49.2017.8.19.0000) para, surpresa das surpresas, agravar a decisão do juiz Paulo Maurício Simão Filho de não conceder a liminar pela reintegração de posse da área reocupada pelos agricultores do V Distrito no despacho proferido no dia 19 de abril (de 2017). Trocando em miúdos, a Porto do Açu Operações S/A e a Grussaí Siderúrgica do Açu  Ltda (GSA) resolveram tentar sorte melhor no Tribunal de Justiça (TJ) para obter ali a decisão favorável pela reintegração de posse, em vez de seguir o ritual estabelecido pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho que preferiu adotar a linha conciliatória que está em acordo com o espírito do novo Código de Processo Civil (ver íntegra do agravo de instrumento  impetrado  no TJ (RJ)”, noticiou o professor, em sua coluna na Viu! Online.

Ele conta que, depois de uma conversa com um especialista em direito agrário, teria sido informado que o grau de complexidade processual aumentou bastante a partir da decisão das empresas.

“Ainda segundo esta fonte, as duas empresas devem ter calculado bem os riscos envolvidos quando decidiram apresentar o seu agravo de instrumento ao TJ (RJ), já que optaram por alienar o juiz da primeira instância da condução de um processo que ponto de vista técnico estava sendo irretocável”, analisou Marcos Pedlowski.

O professor ressalta também a importância do advogado Rodrigo Fux, filho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que, assim como a maioria dos advogados que assinaram o agravo de instrumento apresentado ao TJ-RJ, já estiveram vinculados profissionalmente a grandes escritórios de advocacia que advogaram para o ex-bilionário Eike Batista (preso em janeiro deste ano) e seu conglomerado de empresas (Veirano Advogados e o de Sérgio Bermudes).

“Ao que parece, vira e mexe, o espectro de Eike Batista surge em questões relacionadas ao Porto do Açu, do qual foi o mentor e impulsionador inicial. Outra coisa que merece ser ressaltada é que aparentemente o discurso corporativo emanado das propagandas da Prumo Logística Global de diálogo com os agricultores do V Distrito de São João da Barra não alcança a questão das desapropriações das terras que, como já disse anteriormente, vieram para sua posse e usufruto quando do colapso do Grupo EBX”, comentou Pedlowski, questionando sobre como se deu a sucessão das cessões de terras realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin) para as empresas de Eike Batista e para os atuais controladores do Porto do Açu.


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