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Ex-Prefeito de Macaé, Riverton Mussi é condenado por improbidade pela Justiça

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve nesta quinta-feira, 11, a condenação de ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PDT), por improbidade administrativa em contratos de licitação.

A condenação foi conseguida por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, onde o MP-RJ obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito da cidade, que teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos por envolvimento em um esquema milionário de fraude de licitações relativas à contratação de serviço de transporte universitário de estudantes, ao longo dos anos de 2006 e 2007.

Inelegível desde então, Riverton tem aproveitado o período eleitoral para demonstrar seu apoio à candidatura a prefeito do vereador Chico Machado (PDT), e foi um dos líderes da convenção do partido (veja foto), realizada em julho deste ano.

Mas não foi apenas o político que foi condenado. Na mesma ação, o presidente da comissão de licitação da época, João Luís de Faria, também teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período. A condenação também atinge as empresas Expresso Macaé Transportes Rodoviários e Alocar Turismo Ltda, que estão proibidas de serem contratadas pelo Poder Público durante 5 anos.

A Justiça declarou ainda nulos os contratos administrativos celebrados pelo município referentes ao transporte universitário, e condenou os réus a ressarcir ao erário mais de 7,14 milhões de reais, além de pagar multa de mesma quantia, totalizando um valor superior aos 14,2 milhões de reais.

“De acordo com a decisão, os condenados se beneficiaram de sucessivas licitações fracionadas e fraudadas pela modalidade ‘convite’, quando deveriam ter sido realizadas mediante concorrência pública”, explica o MP-RJ.

A Justiça acredita que pelo menos 84 licitações foram promovidas, todas tendo sido vencidas pela Expresso Macaé e pela Alocar Turismo, empresas estas que pertencem a dois irmãos, com indícios de que suas respectivas pessoas jurídicas compõem um mesmo grupo econômico, o que significaria formação de cartel.

“Ainda segundo a decisão, algumas das empresas convidadas a participar dos certames não detinham autorização do órgão estadual para realizar serviço intermunicipal de transporte de passageiros, nem previam em seus atos constitutivos como objetivo principal o transporte rodoviário de passageiros. Além de não haver competição nos procedimentos licitatórios, muitas das empresas sequer participavam de fato dos processos”, revela o MP-RJ.

Tunan Teixeira


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