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TSE mantém prazo para filiação partidária até 4 de abril para quem quiser concorrer nas eleições municipais deste ano

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Por decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificaram que não haverá mudanças no prazo para a filiação partidária de candidatos que queiram disputar as eleições municipais de outubro desse ano.

A manutenção da data-limite de 4 de abril se deu em resposta a questionando do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), à presidência do TSE, que justioficou a decisão em razão de se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no documento recebido no último dia 13 deste mês, o parlamentar do Tocantins solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, devido ao quadro de pandemia relacionado ao coronavírus.

O deputado federal ressaltou no pedido que o TSE considerasse as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra, mas a ministra lembrou que o prazo de 6 meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), e que a mesma estabelece que, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

De acordo com Rosa Weber, esse prazo “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. Para finalizar, a ministra indicou ainda que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos online, por exemplo.


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