Limite de gastos era uma das medidas exigidas pela União para o Rio entrar no Regime de Recuperação Fiscal dos estados
Tunan Teixeira
Última contrapartida exigida pelo governo federal que faltava para ser apreciada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para que o estado entrasse no Regime de Recuperação Fiscal do estado, foi aprovada na última semana.
Por 49 votos favoráveis contra apenas 10 contrários e duas abstenções, a Alerj autorizou o governo estadual a limitar as despesas obrigatórias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas (TCE-RJ), do Ministério Público do Estado (MP-RJ) e da Defensoria Pública, em 2018, ao valor correspondente à despesa obrigatória liquidada no exercício de 2015, com correção de 15,27%.
“Com a aprovação desse acordo envolvendo todos os poderes, o parlamento fluminense demonstrou que estamos caminhando para frente e estamos fechando o primeiro semestre com o dever cumprido, porque votamos todos os pontos exigidos pelo governo federal”, avaliou o líder do governo e relator do substitutivo, deputado Edson Albertassi (PMDB).
Essa era a última contrapartida exigida pelo governo federal para a assinatura do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que já está em Brasília, e que vem exacerbando os ânimos até entre deputados da bancada do governo na Alerj.
De acordo com a Alerj, o projeto de lei deverá ser sancionado pelo Governador Pezão (PMDB) nos próximos dias, e a lei valerá por 3 exercícios financeiros, a partir de 2018, podendo ser prorrogado por mais 3 anos.
Durante a discussão do projeto, os deputados apresentaram 104 emendas ao texto, com as propostas de mudança no texto sendo publicadas em edição extra do Diário Oficial e analisadas pelos líderes partidários, e sendo votadas à tarde.
Segundo o Secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, informou à Alerj, a expectativa é que, depois do acordo assinado, o que deve ocorrer em duas semanas, o crédito seja liberado dentro de mais 60 dias.
O secretário garantiu ainda que a prioridade será o pagamento dos salários atrasados, inclusive o 13º dos servidores estaduais, que sofrem com os atrasos constantes e parcelamentos irrisórios dos salários desde o ano passado.
O RRF prevê não apenas ajuda financeira da União para o Estado do Rio, mas também a suspensão, por 3 anos, da dívida do estado com o governo federal e organismos internacionais onde a União é fiadora.
“Os pagamentos seriam retomados gradativamente por mais três anos. Com isso, cessam os arrestos nas contas e os salários e 13º em atraso dos servidores ativos e inativos e as dívidas com fornecedores podem ser colocados em dia”, explicou a Alerj.
Segundo cálculos do governo, essa ajuda significa um alívio da ordem de 62 bilhões de reais para o Tesouro estadual, gravemente afetado, desde 2015, pela forte queda do valor do barril do petróleo e a crise na Petrobras, que fez despencar a arrecadação do estado e dos municípios produtores, devido à queda no valor dos repasses de royalties.
Desdobramentos – Líder do partido na Alerj, o deputado Rafael Picciani (PMDB) avaliou que a construção do texto do projeto, em acordo com todos os poderes, era essencial não só para a adesão ao RRF, mas também para equilibrar as contas estaduais.
“É necessária a ajuda federal para o Rio se reequilibrar, então nós construímos um texto nesse sentido”, concluiu o filho do presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB).
No texto original, enviado pelo governo do estado, o limite de gastos teria como referência a despesa primária liquidada no exercício de 2015 com a correção de 10,67%.
Porém, um acordo feito entre deputados, integrantes do Executivo, do Judiciário e do governo federal, modificou o tipo de despesa a ser limitada e o percentual de correção.
Relator do projeto de lei na Câmara que originou o Regime de Recuperação Fiscal, o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) destacou a necessidade de acordo entre as partes para que houvesse êxito na formalização da entrada do Rio no RRF.
“O índice foi aumentado de 10,67% para 15,27% porque mudou a despesa, da primária para a obrigatória, que são aquelas estabelecidas por lei ou pela Constituição. Por exemplo, as despesas de pessoal, os direitos dos servidores e as transferências constitucionais, gastos que o executor não tem tanta flexibilidade para mexer”, explicou Pedro Paulo.
Um dos principais pontos da negociação foi em relação à Defensoria Pública do Estado, que passou p
or um processo de ampliação orçamentária nos últimos anos, e seria prejudicada por um teto muito restritivo.
“O orçamento da Defensoria já é muito ajustado. A Assembleia foi muito importante na construção desse acordo, para que, na Lei Orçamentária Anual, possamos arcar com as despesas necessárias para desempenhar nossa função”, analisou o Defensor Público-Geral, André Luis de Castro.