A nova lei sobre os alugueis será debatida em audiência pública.
A Prefeitura de Cabo Frio encaminhou à Câmara dos vereadores um projeto de Lei que estabelece regras e parâmetros, com o intuito de ordenar as casas de aluguel e a circulação de ônibus de excursão.
A Lei que tramita na Câmara e que ainda será debatida durante audiência pública, determina, por exemplo, que o proprietário da casa de aluguel para temporada deverá afixar, em local visível, a capacidade máxima de lotação do imóvel. É proibido instalar camas, beliches ou colchões em salas, garagens, cozinhas ou áreas de serviço para ampliar a capacidade dos imóveis que, obrigatoriamente, deverão apresentar saídas e luzes de emergência, além de extintores de incêndio e equipamentos de primeiros socorros.
A nova Lei determina, também, que todos os imóveis de aluguel para temporada deverão ser cadastrados, obrigatoriamente, na Secretaria de Turismo e apresentar uma série de documentos, entre eles, Licença Ambiental e liberação do Corpo de Bombeiros, além de Alvará de licenciamento. As casas de aluguel que cumprirem as exigências serão identificadas com o selo “Turismo Legal”.
“Não queremos extinguir a cultura da casa de aluguel, mas ordenar esta prática. Não podemos mais conceber que uma casa com capacidade para 20 pessoas abrigue 50. É uma questão de saúde pública, de ordenamento, de segurança. As pessoas vão ter que se enquadrar e nós vamos fiscalizar, mas queremos que essas pessoas se legalizem, sejam empreendedoras e tenham um negócio lucrativo, seguro e legal”, explica a secretária, colocando à disposição para esclarecimento de dúvidas o email da ouvidoria do Turismo: ouvidoria.turismocf@gmail.com
Com relação aos ônibus, um decreto será assinado nos próximos dias pelo prefeito Marquinho Mendes, que contém as regras para acesso, circulação e permanência de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município, e cria tarifas de estacionamento que variam de R$ 100 a R$ 5 mil.
O Decreto estabelece que as tarifas de estacionamento sejam pagas através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e proíbe a circulação dos veículos sem a autorização de acesso e o estacionamento em ruas, praças e locais não permitidos, além do transporte de alimentos perecíveis e produtos inflamáveis. Os valores arrecadados com a cobrança das tarifas serão revertidos para o Fundo Municipal de Transportes (60%) e para o Fundo Municipal de Turismo (40%).