Governador do Rio, Pezão (MDB), pode ver agravada sua crise financeira depois de decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que a União se abstenha de executar as obrigações de contragarantias de empréstimos contraídos e não quitados pelo Estado do Rio, com garantia da União, antes do ajuizamento da Ação Cível Originária, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Em sua decisão, a ministra também determina que a União providencie a restituição dos valores que tenham sido eventualmente bloqueados. Em petição encaminhada ao STF nos autos da ação, o Estado do Rio informou que, a despeito de o ministro Fux ter esclarecido em 5 de março que a tutela antecipada que concedeu alcançava também a nova tratativa envolvendo a conta “B1 Banerj”, foi surpreendido com a comunicação de que a União bloquearia e executaria o montante de 574,8 milhões de reais no último dia 6.
O STF explicou que, para o estado, houve descumprimento das decisões proferidas pelo ministro Luiz Fux, circunstância que gera danos evidentes, impossibilitando o pagamento de salários aos servidores e o repasse aos municípios.
Os argumentos foram acolhidos pela ministra Cármen Lúcia, que atua no plantão do STF neste mês de julho. Segundo a ministra, as decisões do ministro Fux foram objeto de agravo da União, estando o recurso pendente de julgamento por órgão colegiado, dessa forma, ressaltando que as decisões do relator produzem efeitos e são válidas até eventual modificação.
“A iminência comprovada objetivamente de realização do ato constritor apontado pelo Rio de Janeiro, a complexidade da matéria posta na presente ação e a notória gravidade da situação financeira e orçamentária experimentada pelo ente federado, evidenciando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pelo bloqueio narrado, recomendam o deferimento do pleito”, afirmou a presidente do STF.