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Posse de 5 deputados estaduais do Rio presos pela Furna da Onça é anulada após ação do MP-RJ

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) terá que anular posse de 5 deputados estaduais presos sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos, entre outros crimes

O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) obteve nesta segunda-feira, 8, decisão favorável pelo Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública que determina a anulação da posse dos 5 deputados estaduais presos em decorrência da Operação Furna da Onça.

Em ação civil pública, por meio do Promotor de Justiça Dr. Salvador Bemerguy, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, o MP-RJ  questiona decisão da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) de dar posse aos deputados.

Presos no fim de 2018, os deputados eleitos André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB), Marcos Abrahão (AVANTE) e Choquinho da Mangueira (PSC), tomaram posse após decisão unânime da mesa diretora no último dia 21 de março.

“Por força do seu Regimento Interno, [a Alerj] não poderia ter autorizado a retirada do livro de posse de sua sede para que os deputados assinassem o termo de posse na prisão ou, no caso de Chiquinho, que se encontra em prisão domiciliar, em sua residência”, explicou o MP-RJ.

Empossados no último dia 22, os parlamentares cumprem prisão por conta das investigações da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal, na Furna da Onça, deflagrada para apurar atos de corrupção, lavagem de dinheiro, loteamento de cargos públicos e de mão-de-obra terceirizada em órgãos da administração estadual.

A decisão colegiada unânime da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região apontou a necessidade de afastar os 5 investigados do convívio e contato com servidores e agentes políticos da Alerj.

“Na ação, com base no Art. 303 do Código de Processo Civil, o MP-RJ solicitou tutela provisória de urgência para que os efeitos do ato emanado pela mesa diretora da Alerj fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. De acordo com o texto da ação, a retirada do livro de posse da Alerj para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os 4 deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade”, concluiu o MP-RJ.


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