Daniela Bairros
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos, manteve deferida a candidatura da prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP). A votação foi nessa quinta-feira (04) e ocorreu no plenário do TSE.
O tribunal, por maioria, vencido os Ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, presidente, referendou a decisão que concedeu a tutela de urgência, em caráter liminar, para deferir o pedido de candidatura de Christiane Miranda de Andrade Cordeiro, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão.
Segundo o Procurador do Município de Carapebus, Hugo dos Santos Monteiro, mediante ação proposta pela Procuradoria do Município na 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, conseguiu a suspensão da resolução nº 04/2020 em razão de vícios ocorridos durante o processo administrativo de aprovação das contas de 2017 na Câmara Municipal.
Após o deferimento da referida liminar, o advogado do partido conseguiu uma liminar no TSE para deferir o registro da candidatura, determinar a diplomação e posse da prefeita Christiane Cordeiro. A liminar foi deferida pelo relator do processo no TSE, Ministro Mauro Campbell Marques.
“O julgamento de hoje (quinta-feira) é a ratificação da liminar pelo plenário do TSE, resolvendo de forma definitiva a questão”, explicou o procurador de Carapebus.
Para a prefeita Christiane, a vitória no plenário do TSE confirma a legalidade de sua candidatura. “Desde o início, sempre acreditamos na Justiça. A democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo. E a Justiça confirmou a vontade da maioria. Agora, superada essa fase judicial, é governar para todos os munícipes, buscando o melhor para Carapebus”, declarou a prefeita.
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