Escrevente do 24º Ofício de Notas do Rio é acusado de beneficiar acusados nas investigações
Tunan Teixeira
A Operação Chequinho, que investiga compras de votos em Campos dos Goytacazes, em esquema supostamente liderado pelo ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PR), e que envolveria membros do Legislativo e do Executivo municipal, chegou ao Rio de Janeiro.
Depois de ter secretários municipais e vereadores presos, além do próprio Garotinho, solto depois de pagar fiança, as investigações atingiram a capital fluminense, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o andamento de mais uma ação penal em trâmite na Justiça Eleitoral de Campos.
Dessa vez, o investigado é Carlos Alberto Soares de Azevedo Júnior, escrevente substituto do 24º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, que é acusado de praticar coação no curso do processo em benefício de suspeitos de corrupção eleitoral investigados na Operação Chequinho.
A operação apura suspeita de compra de votos nas eleições de 2016, a partir da utilização irregular do programa social Cheque Cidadão. A decisão do TSE seguiu entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o escrevente teria lavrado escritura pública em que uma testemunha, servidora da Prefeitura de Campos, teria sido coagida a dar declarações falsas para beneficiar investigados por corrupção eleitoral.
Conforme narram os autos, ela teria sido ameaçada de demissão e forçada a dizer que foi constrangida por policiais federais a prestar depoimento que incriminasse os investigados. Além de Garotinho, os vereadores Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL) também tiveram seus nomes implicados nas investigações.
A decisão foi tomada em Habeas Corpus impetrado pelo escrevente com o intuito de trancar a ação penal contra os investigados. Ele afirma que falta justa causa na denúncia e que a ação não seria atribuição da Justiça Eleitoral, visto que o crime a ele imputado está previsto no Código Penal.
Em parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, rebateu as alegações e destacou que há fortes indícios de que o escrevente tomou conhecimento da coação antes de lavrar a escritura pública juntada ao inquérito policial, já que as declarações foram dadas fora do ambiente do cartório e a lavratura foi feita sem conhecimento do tabelião responsável pelo ofício.
“Imputa-se ao paciente prática de delito de coação no curso do processo, com o objetivo de favorecer e impedir a detecção de aspectos relativos à configuração de um crime de corrupção eleitoral. Ou seja, há conexão instrumental entre os dois delitos, o que atrai a competência do juízo eleitoral, pelo caráter especializado”, relatou o Procurador Geral Eleitoral durante o julgamento.
Para o procurador, o HC nem sequer deveria ser conhecido, pois o questionamento deveria ser feito em recurso ordinário. Superada a preliminar, ele defendeu que o habeas corpus fosse negado.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que negou o pedido do escrevente, na linha do defendido pela vice-PGE, e manteve o andamento da ação penal na 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.
Foto: Divulgação